sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

FACTOS RELEVANTES DE 2022

No ano prestes a findar há a assinalar os seguintes factos na área da propriedade industrial em Moçambique:

 

CAFÉ NEGÓCIOS – a Braz & Associados realizou no dia 29 de Março, em parceria com a Revista Negócios, um encontro destinado a discutir a relevância da propriedade industrial para as pequenas e médias empresas. Tomaram parte no evento Agentes Oficiais de Propriedade Industrial, representantes da Associação das Pequenas e Medias Empresas, da Inspecção Nacional das Actividades Económicas e do IPI.

 

FORMAÇÃO SOBRE CONTRAFACÇÃO DE MARCAS – em duas ocasiões diferentes, 27 de Abril e 27 de Outubro, a Braz & Associados realizou acções de formação sobre a contrafaccao de marcas, com enfase na aprendizagem sobre como identificar produtos contrafeitos e distingui-los dos originais. Com um naipe de oradores internacionais representantes de varias marcas, os eventos contaram com a participação de representantes da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, da Polícia da República de Moçambique, do Ministério do Interior e das Alfandegas de Moçambique.

 

INVESTIDURA DE NOVOS AGENTES OFICIAIS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (AOPI,S) – no presente ano o Instituto da Propriedade Industrial investiu 88 novos AOPI’s (78 na Cidade de Maputo, 3 na Cidade da Neira e 7 na Cidade de Nampula). Os AOPI’s têm como atribuições representar e defender os interesses dos seus clientes junto do Instituto da Propriedade e contribuir na disseminação, junto dos agentes económicos, de informação referente a protecção dos direitos de propriedade industrial.

 

BRAZ & ASSOCIADOS VISITA OS ESCRITÓRIOS DA ARIPO – no dia 14 de Novembro representantes da Braz & Associados efectuaram uma visita de trabalho aos escritórios da ARIPO (Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual) em Harare, Zimbabwe.

 

MAPUTO ACOLHE A 46ª SESSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ARIPO – de 21 a 25 de Novembro a capital moçambicana foi palco da realização da 46ª Sessão ordinária do Conselho de Administração da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO). Entre outras matérias, a reunião apreciou e aprovou o relatório do Director Geral da ARIPO sobre as actividades desenvolvidas em  2021, o Relatório de progresso da rede do Centro Regional de Apoio à Tecnologia e Inovação da OMPI-ARIPO (TISC) para os Estados Membros, os relatórios dos presidentes dos Comités Técnicos, designadamente do Comité Técnico dos Direitos de Autor e Direitos Conexos; do Comité Técnico de Proteção de Variedades de Plantas e do Comité Técnico dos Direitos da Propriedade Industrial.


DIRECTOR GERAL DA OMPI VISITA MOÇAMBIQUE – a visita de Daren Tang esteve enquadrada no âmbito da realização da 46ª Sessão do Conselho de Administração da ARIPO (Maputo, 21 a 25 de Novembro).


sexta-feira, 25 de novembro de 2022

ECOS DA VIAGEM À HARARE

Entre os dias 13 e 16 de Novembro de 2022 os colaboradores da Braz & Associados, Cláudia Mabone e Lourenço Mário, efectuaram uma visita de trabalho a Harare, Zimbabwe, com o intuito de conhecer melhor a ARIPO e estabelecer contactos com algumas firmas locais que operam na área da Propriedade Intelectual (mais detalhes aqui).

Abaixo, alguns instantâneos dessa memorável empreitada: 

Com Tanaka Kunaka e Brenda Kahari, da B.W. KAHARI

Com Godnows Nyagwa, da MAWERE SIBANDA COMMERCIAL LAWYERS

Com Rachel Chibaya, da R. CHIBAYA LAW CHAMBERS


Com Brenda Matanga, da B. MATANGA INTELLECTUAL PROPERTY ATTORNEYS








segunda-feira, 14 de novembro de 2022

BRAZ & ASSOCIADOS VISITA OS ESCRITÓRIOS DA ARIPO

Uma delegação da Braz & Associados visitou os escritórios da ARIPO (Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual) em Harare, a 14 de Novembro de 2022 para se inteirar das operações e procedimentos da ARIPO. A delegação de dois membros foi composta por Cláudia Mabone e Lourenço Mário.

A delegação manteve discussões com o Dr. Byson Sabola, Oficial de Formação e o Sr. Charles Pundo, Chefe do Exame de Formalidades, que lhes deram um informe sobre a visão e funcionamento da Organização. 


Dr. Byson Sabola, Lourenço Mário, Mr. Cruz, Cláudia Mabone and Mr. Charles Pundo

Cláudia Mabone

Lourenço Mário


A delegation from Braz & Associados visited the ARIPO office on 14 November 2022 to learn about ARIPO’s operations and procedures. The two member delegation was made up of Cláudia Mabone and Lourenço Mário.

The delegation held discussions with Dr. Byson Sabola, Training Officer, and Mr. Charles Pundo, Head of Formality Examination, who gave them a brief outline of the vision and functioning of the Organization.


quarta-feira, 9 de novembro de 2022

BAIPA CONTA COM MAIS UMA AOPI

A partir do dia 9 de Novembro corrente a Braz & Associados, Lda conta com mais uma Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI). Trata-se de Cláudia Palmira Mabone, investida nas funções naquela data. Cláudia juntou-se a equipa da Baipa em 2015.

No total, o IPI investiu 79 AOPIs, passando o país a contar com 364.

Vale lembrar que em Moçambique a profissão de Agente Oficial da Propriedade Industrial é regulada pelo Decreto nº 19/99, de 4 de Maio, que aprova o respectivo regulamento.

 

 


BAIPA COUNTS WITH ANOTHER IP AGENT

As from November 9, Braz & Associados, Lda has another Official Agent of Industrial Property (OAIP). This is Cláudia Palmira Mabone invested in office on that date. Cláudia joined Baipa team in 2015.

In total, the IPI invested 79 IP Agents, moving the country to rely on 364.

Remember that in Mozambique the profession of Official Agent of Industrial Property is regulated by Decree No. 19/99, of 4 May.






sexta-feira, 28 de outubro de 2022

BRAZ & ASSOCIADOS REALIZA FORMAÇÃO EM ANTI-CONTRAFACÇÃO DE MARCAS

Inserida no âmbito das suas actividades de sensibilização sobre a questão da contrafacção de marcas, a Braz & Associados realizou no dia 27 de Outubro de 2022 nas suas instalações a formação de oficiais das Alfândegas de Moçambique.

A formação tinha como objectivos específicos:

·    Criar e/ ou aumentar o nível de consciencialização dos formandos sobre a contrafacção de produtos relevantes no mercado moçambicano.

Elucidar aos participantes sobre as melhores estratégias para distinguir os produtos genuíno dos contrafeitos (ou falsificados).

Fortificar a cooperação entre os donos da marca e as Alfândegas no combate à contrafacção, à semelhança do que em todo o mundo, permitindo assim a formação de uma rede forte para combater a contrafacção (e falsificação) em todos os países e mercados.

A sessão contou com a intervenção ods especialistas Charl Potgieter (em representação das marcas Johnson & Johnson, Bio Oil, Nivea, Castrol e Apple), Amanda Murray (Canon), Braam Schoeman (Kiwi), Juma Mwashuruti (Novartis) e Gert-Jan Van Diest (Abbvie). Contamos ainda com a participação de Paulo Pereira, em presentação da React, uma organização internacional sem fins lucrativos com mais de 30 anos de experiência no combate ao comércio de produtos contrafeitos (ou falsificados).










quinta-feira, 29 de setembro de 2022

DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 2023

MULHERES E PI: ACELERANDO A INOVAÇÃO E A CRIATIVIDADE.

Este é o tema anunciado oficialmente pela OMPI para a celebracao do Dia Mundial da Propriedade Intelectual no próximo ano, 2023.  



quarta-feira, 28 de setembro de 2022

MOÇAMBIQUE VAI ACOLHER A 46ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ARIPO

 

Terá lugar, em Maputo, de 21 a 25 de Novembro do corrente ano a 46ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração da ARIPO (Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual).

O Conselho de Administração é composto pelos chefes dos escritórios responsáveis pela propriedade industrial e pelos direitos de autor nos Estados-Membros. O Conselho de Administração está subordinado ao Conselho e possui Comités subsidiários para administrar os negócios da ARIPO. Estes são, Finanças, Auditoria, Assuntos de Pessoal e Comités Técnicos. A República do Zimbábue é o atual Presidente do órgão. O Presidente tem um mandato de dois anos.

Até ao momento a ARIPO conta com 22 Estados-Membro, a saber: Botswana, Cabo Verde, Reino de Eswatini, Gâmbia, Gana, Quénia, Reino do Lesotho, Libéria, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Seychelles, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue.


terça-feira, 27 de setembro de 2022

POSSO PATENTEAR A MINHA MARCA?

Não. Uma marca é um direito exclusivo que só pode ser registado. As patentes são usadas para novas invenções e soluções tecnológicas.

Saiba mais entrando em contacto connosco.


quinta-feira, 22 de setembro de 2022

MARCA COMO FONTE DE RENDA

 

A marca é um dos bens mais importantes da empresa e o elemento básico que assegura a identificação dos produtos ou serviços de um determinado empresário no mercado, a promoção de bens manufacturados ou serviços prestados. É por isso que é tão importante assegurar uma protecção jurídica adequada das marcas.

O direito de protecção de uma marca dá à empresa a possibilidade de uso exclusivo de uma designação registada em um território específico por todo o período de protecção (que é de 10 anos, podendo ser prorrogado indefinidamente por períodos idênticos). Isso permite reduzir o risco de violações e, em caso de ocorrência, facilita o processo de reclamação do empresário.

A posse de uma marca registada fortalece a confiança na empresa e fornece um suporte significativo no processo de construção da sua imagem profissional. Além disso, o direito de proteger uma marca é de natureza de propriedade. Isso significa que tem valor de mercado e pode ser negociado e uma fonte de renda.

Para mais informações contacte-nos aqui.


sexta-feira, 16 de setembro de 2022

ESCOLHA A BRAZ & ASSOCIADOS PARA OS SERVIÇOS DE PI RESPONSIVOS E CONFIÁVEIS

 

Se você precisa de um serviço de registo de marca para A sua nova empresa ou um novo produto, ou tem dúvidas de que alguém esteja usando as suas marcas, a Braz & Associados é a escolha inteligente.

Formada em 2009 com o objectivo de modernizar a forma como empresas e empreendedores inovadores obtêm serviços jurídicos, a Braz & Associados ajudou inúmeras empresas a mitigar seus riscos legais e proteger a propriedade intelectual sobre a qual trabalharam arduamente para criar e construir. Como um escritório de propriedade intelectual actuando como uma boutique, nos orgulhamos de ser ágeis e responsivos, fornecendo serviços económicos nos quais você pode confiar. Além de serviços para marcas, patentes e outros direitos de propriedade intelectual, também oferecemos assessoria e serviços relacionados ao combate à contrafacção de marcas.

Porquê nós?

·   A nossa acção assenta nos nossos princípios orientadores tais como qualidade, eficiência, flexibilidade e capacidade de resposta.

·   A nossa equipe é altamente qualificada e bem treinada em um dos principais escritórios de Propriedade Intelectual de Moçambique. Os nossos colaboradores estão em constante aprendizagem e possuem uma vasta experiência e conhecimento em uma ampla gama de leis e procedimentos de propriedade intelectual.

·    A nossa experiência permite-nos operar de forma eficiente, fornecendo-lhe as soluções económicas mais adequadas às suas necessidades e circunstâncias específicas. É importante ressaltar que oferecemos preços fixos completamente transparentes.

·      Proporcionamos um serviço integral, não só de registo de marcas, patentes e outros direitos, mas também de acompanhamento do processo durante todo o seu ciclo de vida, desde o pedido até à concessão, tomando precauções para garantir a unicidade e viabilidade do seu registo.

·      Não permitimos que se percam prazos de manutenção, que se pode revelar uma séria ameaça ao seu negócio.

A IMPORTÂNCIA DO “POLICIAMENTO” DA SUA MARCA

A melhor maneira de construir a boa vontade da sua empresa é usando a sua marca. Quando outros tiram proveito da sua reputação usando a sua marca, sua valiosa identidade de marca está em risco. Você tem o direito, como proprietário de uma marca registada, de impedir que outras pessoas usem um nome confuso e semelhante ao seu.

Há muitas maneiras de ser proactivo e policiar sua marca. Uma pesquisa periódica na Internet é um bom primeiro passo. No entanto, é provável que o dano já tenha sido causado no momento em que um uso infractor da sua marca aparece como um dos principais resultados.

A chave para policiar uma marca é a consistência. A maioria dos empresários não se preocupa em verificar possíveis infractores de marcas numa base regular, digamos mensalmente. Um bom Agente Oficial de Propriedade Industrial irá recomendar que você monitore todos os pedidos de registo de marcas publicados pelo Instituto da Propriedade Industrial no seu Boletim da Propriedade Industrial. Isso lhe dá a capacidade de identificar o uso ou potencial uso de marcas que possam infringir a sua marca. Você pode então tomar medidas, antes que a marca seja registada (opondo-se ao pedido de registo dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito).

Policiar sua marca é uma prática recomendada que qualquer empresa com uma identidade de marca valiosa deve adoptar. O custo de permitir que outra pessoa use sua marca pode ser um golpe significativo para a identidade da sua marca.

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

O PRIMEIRO PASSO PARA A PROTECÇÃO DE MARCAS: FAZER A ESCOLHA CERTA


A selecção de uma boa marca é um passo crítico para iniciar um novo negócio ou lançar um novo produto. Trata-se do processo conhecido por naming, através do qual é escolhido e definido um nome que representa tudo sobre o produto ou serviço da empresa: o seu posicionamento, sua missão, visão e valores[1]. As marcas identificam produtos ou serviços originários de uma fonte única. A maioria das empresas gravita em torno de nomes atraentes, fáceis de lembrar e descritivos de um produto ou serviço. No entanto, é importante lembrar que os termos descritivos não podem ser protegidos do uso por outros[2]. A proibição do registo de sinais não distintivos é motivada, em primeiro lugar, pela própria incapacidade de que tais elementos sejam percebidos como marca pelo consumidor. Além disso, a apropriação exclusiva de termos/figuras de uso comum, genérico, necessário, vulgar ou descritivo geraria monopólio injusto, uma vez que impediria que os demais concorrentes fizessem uso de termos ou elementos figurativos necessários para sua atuação no mercado.

A força de uma marca depende de quão claramente ela pode ser identificada com uma determinada fonte de bens e/ou serviços. Da mais forte à mais fraca, as marcas são classificadas como distintivas (muitas vezes chamadas de fantasiosas ou arbitrárias), sugestivas, meramente descritivas ou genéricas[3].

Ao seleccionar um nome para um produto ou empresa, é aconselhável envolver um Agente Oficial de Propriedade Industrial no início do processo para garantir que uma marca apropriada seja seleccionada, pois ele pode providenciar aconselhamento jurídico para ajudar a maximizar a protecção da sua marca.



[1] É importante sempre lembrar-se da visão, o posicionamento e o propósito da sua marca. Esses são os pilares da criação de sua identidade. Os nomes podem surgir de várias inspirações, como o local onde será sua empresa, do público, das ferramentas de uso, iniciais dos nomes dos proprietários, números que fazem referências a sua marca e muitos outros.

[2] Artigo 121, alínea h), do Código da Propriedade Industrial.

[3] O carácter distintivo de um sinal está vinculado à sua maior ou menor capacidade inerente de funcionar como marca. Trata-se de uma escala, dependente do produto ou serviço assinalado, que varia da ausência total de cunho distintivo aos graus mais elevados de distintividade.

Quanto ao seu grau de distintividade, as marcas podem ser classificadas em:

a)       Não distintivas – enquadram-se neste grau as marcas formadas por termos, expressões ou imagens que identificam o próprio produto ou serviço ou que são utilizadas, no mercado, para descrever suas características. Também são consideradas marcas não distintivas aquelas que, pela sua própria constituição, não são capazes de serem percebidas como marca pelo público-alvo.

b)       Sugestivas/evocativas – marcas formadas por elementos nominativos ou figurativos que sugerem ou aludem a características dos produtos ou serviços sem, entretanto, os descreverem directamente. Embora guardem alguma proximidade conceptual com elementos descritivos, não possuem relação imediata com os produtos ou serviços que visam assinalar, sendo, portanto, passíveis de registo.

c)       Arbitrárias – é considerada arbitrária a marca cujo significado não possui relação conceptual com os produtos ou serviços que visa assinalar.

d)       Fantasiosas – são as marcas formadas sem qualquer significado intrínseco, ou seja, não retiradas do vernáculo.

terça-feira, 6 de setembro de 2022

MARCA, PATENTE OU DIREITOS DE AUTOR

 Marcas, patentes e direitos do autor são alguns dos diferentes tipos de propriedade intelectual. Enquanto as marcas e patentes são registadas e concedidas pelo Instituto da Propriedade Industrial e são reguladas pelo Código da Propriedade Industrial (Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro) os direitos de autor são, opcionalmente, registado na SOMAS – Sociedade Moçambicana de Autores e são regulados pela Lei dos Direitos do Autor e Direitos Conexos (Lei nº 9/2022, de 29 de Junho).

 

Marcas

Patentes

Direitos do Autor

O que é legalmente protegido?

Uma palavra, frase, desenho, números ou uma combinação que identifique seus produtos ou serviços, os diferencie dos produtos ou serviços de terceiros e indique a origem dos seus produtos ou serviços.

Invenções técnicas, como composições químicas como medicamentos farmacêuticos, processos mecânicos como máquinas complexas ou projectos de máquinas que são novos, exclusivos e utilizáveis em algum tipo de indústria.

Obras artísticas, literárias ou criadas intelectualmente, como romances, música, filmes, código de software, fotografias e pinturas que são originais e existem em um meio tangível, como papel, tela, filme ou formato digital.

Exemplo?

DAY BY DAY MEN para produtos cosméticos; BAIPA para serviços de propriedade intelectual.

Mac 128k – a patente do computador pessoal Apple Macintosh; Descaroçador de algodão – motor separa o algodão das sementes.

A obra “A Protecção Jurídica do Nome Comercial em Moçambique”; A letra da música “Soul Makossa”, de Manu Dibango

Quais são os benefícios

da protecção?

Protege a marca de ser registada por outras pessoas sem permissão e ajuda a impedir que outras pessoas usem uma marca semelhante à sua com produtos ou serviços relacionados.

Protege invenções e processos de serem copiadas ou fabricadas, usadas ou vendidas por terceiros sem o consentimento do inventor.

Protege o seu direito exclusivo de reproduzir, distribuir e executar ou exibir o trabalho criado e impede que outras pessoas copiem ou explorem a criação sem a permissão do detentor dos direitos de autor.

 

sexta-feira, 2 de setembro de 2022

LICENCIAMENTO VS USO DE MARCAS

 

Têm surgido com inusitada frequência perguntas sobre o uso de marcas em Moçambique. A título de exemplo, se nos casos em que uma determinada marca é usada exclusivamente por uma empresa licenciada. A questão que se coloca é se essas licenças têm de ser registadas para usar o licenciado como base de uso da marca em Moçambique quando se procede à renovação ou depósito da declaração de intenção de uso.

Ora bem. O que se deve ter em conta é que as licenças de uso devem ser registadas no IPI para serem oponíveis a terceiros e não como base para determinar o uso da marca. Até porque, para a renovação e declarações de intenção de uso não é necessário que a marca esteja efectivamente a ser usada.

À talhe de foice, vale reafirmar que o licenciamento de marcas é uma concessão de uso de  uma determinada marca, para que outra empresa tenha a liberdade de explorá-la comercialmente em um serviço ou produto. Ou seja, o licenciamento de marca é uma autorização para que o licenciado use a marca por  outra empresa, no caso, o licenciador. Para licenciar uma marca é necessário que ela esteja registada, isso porque o Código da Propriedade Industrial garante o direito ao titular da marca fazer a sua licença de exploração.

Por fim, temos que o Contrato de Licença de Uso de Marca é de extrema relevância, e pode representar vantagens económicas para o proprietário da marca e para o licenciado.

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

CARTA DE CESSAÇÃO E DESISTÊNCIA: O QUE SABER E O QUE FAZER?

Uma carta de cessação e desistência (cease and desist letter) é uma carta de advertência enviada a um suposto infractor descrevendo a suposta má conduta e exigindo que a suposta má conduta seja interrompida. Uma carta de cessação e desistência fornece um aviso de que uma acção legal pode e será tomada se a conduta em questão continuar. Essas cartas geralmente são enviadas para impedir a violação alegada ou real de direitos de propriedade intelectual, como direitos de autor, marcas, patentes, entre outros. Uma carta de cessação e desistência também pode ser usada para alertar o infractor contra assédio, calúnia, difamação, bem como violações contratuais. Embora uma carta de cessação e desistência seja uma carta não vinculativa e não tenha efeito legal, ela é enviada ao infractor para que possa ser usada posteriormente como prova em litígio contra o infractor, se a alegada má conduta não parar.

Dito de outra forma, uma carta de cessação e desistência de PI geralmente precede o litígio de propriedade intelectual. Destina-se a informar o destinatário de que alegadamente infringiu um direito legal do remetente. No mínimo, pede que parem ou cessem suas acções ou enfrentará uma possível acção legal. Essas cartas são particularmente comuns em disputas de marcas, nas quais o remetente geralmente reivindica os direitos legais de uma palavra, frase ou design de marca e solicita que o destinatário pare imediatamente de usá-la em qualquer mercadoria comercial. No entanto, cartas de cessação e desistência podem ser usadas para qualquer tipo de suposta violação de direitos de propriedade intelectual, como violação de patentes, direitos de autor, desenhos industriais, modelos de utilidade, logotipos, denominações geográficas, indicações geográficas ou nomes comerciais.

É um facto que ninguém quer receber uma carta de cessação e desistência – saber que você está potencialmente enfrentando uma acção judicial é compreensivelmente estressante. Dito isso, há passos importantes que você pode tomar para garantir que, no caso de o assunto prosseguir para o litígio, você esteja bem posicionado. Em primeiro lugar, tente não exagerar. Não entre em contacto com o advogado que enviou a carta e não entre em contacto com a pessoa/ empresa que ele representa. Em segundo lugar, reserve um tempo para ler a carta e tentar entender a natureza da disputa. Que direitos de propriedade intelectual estão envolvidos? Existe algum problema de contrato ou licenciamento? Há outra área do direito envolvida?

Além do acima, é importante lembrar que, uma vez que você receba uma carta de cessação e desistência, você e sua empresa têm a obrigação legal de preservar todos os documentos e informações que possam estar relacionados à disputa, pois poderá ser necessário apresenta-los ao outro lado durante o litígio que pode prosseguir. De um modo geral, você deve preservar todos os documentos que possam ser relevantes.

Você pode estar se perguntando, é uma carta de cessar e desistir executória? A carta não é uma ordem judicial e por si só não é juridicamente executória. Portanto, não há repercussões imediatas para a não conformidade. No entanto, se ignorada, o destinatário corre o risco de que a situação se agrave e o remetente inicie um processo legal contra ele para obter uma ordem de cessação e desistência do tribunal chamada liminar. Em alguns casos, a carta abre caminho para a negociação entre o remetente e o destinatário (por exemplo, negociar um acordo de licenciamento de um produto patenteado, um acordo de coexistência de marcas, etc).

Como destinatário de uma carta de cessação e desistência, você tem opções. O recebimento de uma carta de cessação e desistência, seja ameaçando acção legal ou talvez solicitando o pagamento de uma quantia em dinheiro para a resolução da disputa, não significa que você seja obrigado a escolher entre as opções apresentadas. É possível que a posição legal do remetente seja fraca, pode haver espaço para negociação e acordo e você pode até ter direitos concorrentes sobre a propriedade intelectual que supostamente infringiu. Por essas razões, o conselho de um Agente Oficial de Propriedade Intelectual experiente é extremamente valioso ao considerar um curso de acção em resposta a tal carta.

Se você receber uma carta de cessação e desistência relacionada a um assunto de propriedade intelectual, não hesite em nos contatar para obter orientação sobre a natureza da disputa, como responder e suas obrigações nos termos da lei.

 

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

A IMPORTÂNCIA DA DILIGÊNCIA PRÉVIA

Quando você tem uma invenção, design ou novo método que deseja proteger, é crucial não se lançar de cabeça no processo sem preparação. Faça a sua devida diligência para saber exatamente quais registos de Propriedade Intelectual (PI) você precisará e que protecções eles oferecem. Nós da Braz & Associados podemos fornecer a você serviços de consultoria, pesquisa e registo inestimáveis, bem como todo o espectro de representação legal de PI para enfrentar qualquer desafio e superar qualquer obstáculo.

Aliás, a maior parte de um portfólio de Propriedade Intelectual pode ser coberto pelos três tipos mais comuns de autoria de PI – patentes, marcas e direitos de autor. No entanto, existem situações em que medidas alternativas podem (ou devem) ser tomadas para garantir que suas ideias sejam, de facto, certificadas como suas. Para esses casos, conhecer os meandros dessas formas menos comuns de protecção à PI é tão crítico quanto entender os processos tradicionais de marcas e patentes.

É importante saber que o domínio da Propriedade Intelectual (PI) possui uma diversidade muito maior de protecções do que a maioria das pessoas imagina. Existe uma maneira de proteger seus activos intangíveis para praticamente todos os cenários.



segunda-feira, 29 de agosto de 2022

SOBRE O USO DO SÍMBOLO ®

Há alguma restrição ao uso do símbolo "®"?

Existem três restrições importantes ao uso do símbolo "®":

1. Ele só pode ser usado após o registo da marca (não pode ser usado durante o processo de registo.

2. Só pode ser usado em ou em conexão com os bens e serviços listados no registo.

3. Só pode ser usado enquanto o registo estiver activo (quer dizer que nao pode ser usado se o registo expirar). 

Vale lembrar que uma marca é o activo comercial mais valioso de uma empresa. Representa os negócios de uma empresa e a boa vontade associada a ela. Se devidamente protegida, uma marca pode proporcionar uma tremenda vantagem comercial para uma organização. 

QUEM DETERMINA A VIOLAÇÃO DE MARCA?

O IPI (Instituto da Propriedade Industrial) examina os pedidos de registo de marca para determinar se há risco de confusão entre a marca no pedido e uma marca registada anteriormente ou outra marca em um pedido anterior pendente. Se nenhum conflito for encontrado e todos os demais requisitos legais forem atendidos, o examinador poderá aprovar a publicação da marca. O IPI não tem poderes de execução relativos ao uso de marcas no mercado. Tal tarefa é da alçada da INAE (Inspecção Nacional das Actividades Económicas), à quem compete a averiguação das infracções contra os direitos de propriedade intelectual, em articulação com o IPI. A averiguação das infracções aqui mencionadas pode ser feita por iniciativa da INAE, do IPI ou por denuncia devidamente fundamentada do interessado.

Para mais informações contacte-nos pelo Braz & Associados.

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO REGISTO DE MARCA?

Possuir um registo de marca oferece várias vantagens, incluindo:

  • Garante que não haja marca semelhante fazendo se passar por seu produto ou serviço no mercado, eliminando assim a possibilidade de ter que refazer a marca;
  • Consciencialização pública de sua reivindicação de propriedade da marca;
  • A presunção legal de sua propriedade da marca e seu direito exclusivo de usá-la em todo o país em relação aos bens/serviços abrangidos pelo registo;
  • A possibilidade de interpor uma ação relativa à marca no próprio Instituto da Propriedade Industrial ou no Tribunal;
  • O uso do registo nacional como base para obter um registo regional ou internacional;
  • A possibilidade de intentar uma acção por contrafacção e outras infracções de marcas junto do INAE (Inspecção Nacional das Actividades Económicas);
  • O direito de uso do símbolo de registo ®;
  •  Oferece prioridade nacional sobre todos os outros que pretendam adoptar a marca;
  • Reduz significativamente os custos de aplicação (enforcement) dos direitos de marca;
  • Fornece protecção aprimorada contra falsificadores, "cybersquatters" e importadores de produtos infractores;
  • Fornece as ferramentas para evitar que alguém use sinais semelhantes e se aproveite do seu negócio.

Para mais informações contacte a Braz & Associados.


WHAT ARE THE BENEFITS OF TRADEMARK REGISTRATION?

Owning a trademark registration provides several advantages, including:

  • Ensures that there is no lookalike impersonating your product or service in the market, eliminating the possibility of having to rebrand
  • Public notice of your claim of ownership of the mark;
  • A legal presumption of your ownership of the mark and your exclusive right to use the mark nationwide in connection with the goods/services listed covered by the registration;
  • The ability to bring an action concerning the mark at the Registry, itself, or at the Court;
  • The use of the national registration as a basis to obtain a regional or international registration;
  • The ability to bring an action on counterfeiting and other trade mark infringements at the INAE (National Inspection of Economic Activities);
  • The right to use the registration symbol ®;
  • Provides nationwide priority over all others who might seek to adopt the registered mark;
  • Reduces significantly the costs of enforcing trademark rights;
  • Provides for enhanced protection against counterfeiters, cybersquatters, and importers of infringing products;
  • Provides you with the tools to prevent someone using similar signs and riding off the back of your business.
For more information please contact Braz & Associados.

HISTÓRICO! ESTADOS MEMBROS DA OMPI ADOPTAM TRATADO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL, RECURSOS GENÉTICOS E CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

  Os Estados membros da OMPI aprovaram no dia 24 de Maio corrente um novo tratado inovador relacionado com a propriedade intelectual (PI), o...