O IPI (Instituto da Propriedade Industrial) examina os pedidos de registo de marca para determinar se há risco de confusão entre a marca no pedido e uma marca registada anteriormente ou outra marca em um pedido anterior pendente. Se nenhum conflito for encontrado e todos os demais requisitos legais forem atendidos, o examinador poderá aprovar a publicação da marca. O IPI não tem poderes de execução relativos ao uso de marcas no mercado. Tal tarefa é da alçada da INAE (Inspecção Nacional das Actividades Económicas), à quem compete a averiguação das infracções contra os direitos de propriedade intelectual, em articulação com o IPI. A averiguação das infracções aqui mencionadas pode ser feita por iniciativa da INAE, do IPI ou por denuncia devidamente fundamentada do interessado.
Para mais informações contacte-nos pelo Braz & Associados.
Sem comentários:
Enviar um comentário