quinta-feira, 30 de maio de 2024

HISTÓRICO! ESTADOS MEMBROS DA OMPI ADOPTAM TRATADO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL, RECURSOS GENÉTICOS E CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

 



Os Estados membros da OMPI aprovaram no dia 24 de Maio corrente um novo tratado inovador relacionado com a propriedade intelectual (PI), os recursos genéticos e o conhecimento tradicional associado, marcando um avanço histórico que culminou décadas de negociações.

Este é o primeiro Tratado da OMPI a abordar a intersecção entre a propriedade intelectual, os recursos genéticos e o conhecimento tradicional e o primeiro Tratado da OMPI a incluir disposições específicas para os Povos Indígenas[1], bem como para as comunidades locais.

O Tratado, assim que entrar em vigor com 15 partes contratantes, estabelecerá no direito internacional um novo requisito de divulgação para requerentes de patentes cujas invenções sejam baseadas em recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados.

Moçambique participou na Conferência Diplomática[2] convocada para o efeito com uma delegação composta pela Directora Geral do IPI, Sheila Canda, a Conselheira Comercial de Moçambique em Genebra, Sheila Santana Afonso, e os técnicos do IPI, Fernando Massingue e Flávio Malenge. Moçambique apenas assinou a acta da aprovação do tratado, já que a adesão ao mesmo depende da decisão do Governo.

Vale lembrar que assinar o tratado no final de uma Conferência Diplomática não compromete um país a ser vinculado por suas disposições. No entanto, é uma forte indicação de intenção por parte do signatário.

 

A delegação moçambicana

Breve histórico

As negociações para este Tratado começaram na OMPI em 2001, iniciadas em 1999 com uma proposta da Colômbia, onde as discussões foram notáveis pela inclusão dos Povos Indígenas, bem como das comunidades locais.

O que o Tratado faz?

Em termos gerais, quando uma invenção reivindicada num pedido de patente se baseia em recursos genéticos, cada parte contratante exigirá que os requerentes divulguem o país de origem ou a fonte dos recursos genéticos. Quando a invenção reivindicada num pedido de patente for baseada em conhecimento tradicional associado a recursos genéticos, cada parte contratante exigirá que os requerentes divulguem os Povos Indígenas ou a comunidade local, conforme aplicável, que forneceram o conhecimento tradicional.

O que são Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional associado?

Os recursos genéticos estão contidos, por exemplo, em plantas medicinais, culturas agrícolas e raças animais. Embora os próprios recursos genéticos não possam ser directamente protegidos como propriedade intelectual, as invenções desenvolvidas a partir deles podem, na maioria das vezes, através de uma patente.

Alguns recursos genéticos também estão associados ao conhecimento tradicional através da sua utilização e conservação pelos Povos Indígenas, bem como pelas comunidades locais, muitas vezes ao longo de gerações. Este conhecimento é por vezes utilizado em investigação científica e, como tal, pode contribuir para o desenvolvimento de uma invenção protegida.

Saiba mais aqui.



[1] De acordo com a Organização das Nações Unidas “as comunidades, os povos e as nações indígenas são aqueles que, contando com uma continuidade histórica das sociedades anteriores à invasão e à colonização que foi desenvolvida em seus territórios, consideram a si mesmos distintos de outros sectores da sociedade, e estão decididos a conservar, a desenvolver e a transmitir às gerações futuras seus territórios ancestrais e sua identidade étnica, como base de sua existência continuada como povos, em conformidade com seus próprios padrões culturais, as instituições sociais e os sistemas jurídicos”.

[2] Uma conferência diplomática da OMPI é normalmente convocada por uma decisão da Assembleia Geral da OMPI, que define o objectivo da conferência e as condições gerais de participação. As conferências diplomáticas são regidas pelas suas próprias regras de procedimento e pelo direito internacional consuetudinário. Assim, é a própria conferência que adopta o tratado e um acto final.


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