Têm surgido com inusitada
frequência perguntas sobre o uso de marcas em Moçambique. A título de exemplo,
se nos casos em que uma determinada marca é usada exclusivamente por uma
empresa licenciada. A questão que se coloca é se essas licenças têm de ser
registadas para usar o licenciado como base de uso da marca em Moçambique
quando se procede à renovação ou depósito da declaração de intenção de uso.
Ora bem. O que se deve
ter em conta é que as licenças de uso devem ser registadas no IPI para serem
oponíveis a terceiros e não como base para determinar o uso da marca. Até
porque, para a renovação e declarações de intenção de uso não é necessário que
a marca esteja efectivamente a ser usada.
À talhe de foice, vale reafirmar
que o licenciamento de marcas é uma concessão de uso de uma determinada marca, para que outra empresa
tenha a liberdade de explorá-la comercialmente em um serviço ou produto. Ou seja,
o licenciamento de marca é uma autorização para que o licenciado use a marca por outra empresa, no caso, o licenciador. Para
licenciar uma marca é necessário que ela esteja registada, isso porque o Código
da Propriedade Industrial garante o direito ao titular da marca fazer a sua
licença de exploração.
Por fim, temos que o
Contrato de Licença de Uso de Marca é de extrema relevância, e pode representar
vantagens económicas para o proprietário da marca e para o licenciado.
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