sexta-feira, 23 de abril de 2021

A PROTECÇÃO DOS ACTIVOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (V): PMEs INDÍGENAS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Não existe nenhuma abordagem de tamanho único à questão da propriedade intelectual (PI), que se adeque a todas as empresas – pequenas, médias ou grandes. Contudo, as PMEs de povos indígenas e comunidades locais (PICL) podem vir a se deparar com mais desafios e questões quando começam a navegar pelo sistema de PI. Embora, à primeira vista, tal tarefa pareça assustadora, eis aqui algumas das principais abordagens adoptadas por PICL para proteger as inovações e criações que elas desenvolvem a partir de suas tradições.

8 maneiras como as PMEs podem tirar proveito da PI

1. Proteja suas expressões culturais tradicionais contemporâneas graças aos direitos de autor. Estes podem proteger expressões culturais tradicionais contemporâneas – por exemplo, músicas, quadros e esculturas – contra certos usos não autorizados, tais como a reprodução, a adaptação, a distribuição, a radiodifusão e outras formas de comunicação para o público.

2. Recorra aos direitos de desenho industrial para proteger a aparência e outros aspectos sensoriais de seus produtos. Os desenhos industriais protegem os aspectos estéticos e ornamentais de um produto, em vez dos seus aspectos funcionais, ou seja: a aparência do produto e a sensação que ela causa, e não a maneira como funciona ou aquilo que faz. Os direitos do desenho industrial podem ser relevantes para uma grande variedade de produtos, desde peças de artesanato, jóias, até desenhos e modelos de tecidos e roupas.

3. Registe palavras, nomes e símbolos indígenas distintivos sob a forma de marcas. O registo de palavras, nomes e símbolos indígenas distintivos como marcas, quando associado a uma estratégia de marketing apropriada, pode ampliar o reconhecimento que os consumidores têm sobre a autenticidade e a qualidade dos produtos. Isto pode ajudar a aumentar os benefícios comerciais de PMEs indígenas.

4. Distinga seus produtos/serviços graças às marcas de certificação ou às marcas colectivas. As marcas de certificação e as marcas colectivas podem ser utilizadas por uma determinada comunidade como a garantia de que todos os seus produtos e serviços apresentam certas qualidades ou características específicas, tais como uma origem geográfica ou um método de produção especiais. Graças a estas marcas, os consumidores pode ter certeza de que os produtos que as contêm são, de facto, autênticos.

5. Associe os seus produtos e serviços a uma indicação geográfica. As indicações geográficas são um direito colectivo. Elas oferecem aos titulares de conhecimentos tradicionais ou de expressões culturais tradicionais meios para diferenciar seus produtos daqueles de um concorrente, salientando a relação de tais produtos com sua origem geográfica. Além disso, elas também possibilitam preços mais elevados.

6. Proteja as suas inovações que têm como base conhecimentos tradicionais. As invenções que têm como base conhecimentos tradicionais podem ser protegidas através de patentes. As patentes permitem aos inventores obter, por um período limitado, um retorno sobre as suas invenções comercialmente bem-sucedidas. A patente é um direito exclusivo concedido para uma invenção; esta, por sua vez, pode ser um produto ou um processo que ofereça uma nova maneira de fazer algo ou uma nova solução técnica para um problema.

7. Mantenha os seus conhecimentos tradicionais confidenciais graças aos segredos comerciais. Estes permitem às PMEs Indígenas proteger informações confidenciais e valiosas sob o aspecto comercial, tais como processos de manufactura e receitas tradicionais. Eles impedem que tais informações sejam reveladas, adquiridas ou utilizadas por terceiros sem consentimento.

8. Utilize as leis relativas à concorrência desleal como mecanismo de defesa. As PMEs Indígenas que têm uma reputação estabelecida, uma identidade própria e “goodwill” em relação a sua produção de artigos tradicionais podem recorrer às leis relativas à concorrência desleal para fazerem objecção à comercialização de produtos falsos apresentados no mercado como genuínos. 

Fonte: https://www.wipo.int/ipday.

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