sexta-feira, 23 de abril de 2021

A PROTECÇÃO DOS ACTIVOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (II): COMO OBTER A PROTECÇÃO INTERNACIONAL DE MARCAS COM O SISTEMA DE MADRID

O Dia Mundial da PI destaca o papel fundamental que os direitos de PI desempenham ajudando as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) a desenvolverem negócios mais sólidos e competitivos.

Efectuar o registo internacional de suas marcas, com a finalidade de proteger e diferenciar os seus produtos e serviços dos dos seus concorrentes, é o primeiro passo para a protecção dos seus interesses comerciais fora do País e constitui parte integrante de toda estratégia comercial de quaisquer empresa. Empresas de todos os portes recorrem a marcas para comunicar, no mercado, os valores dos seus produtos. O Sistema de Madrid apoia PMEs na expansão das actividades além-fronteiras ao mesmo tempo que ajuda a constituir um valioso activo de PI. Isto pode ser de importância particular para empresas pequenas, que talvez possuam uma quantidade relativamente inferior de activos tangíveis.

o Sistema de Madrid Assegura a protecção de marcas em vários países, através de um único pedido de registo um requerente deixa de necessitar de efectuar múltiplos pedidos da sua marca em cada país escolhido, sendo apenas necessário efectuar um único pedido de registo baseado na sua marca inicial, simplificando de uma forma significativa os processos burocráticos e reduzindo-se tempo e gastos.

A nível nacional o registo deve ser efectuado junto do Instituto da Propriedade Industrial.

Para mais detalhes: https://www.wipo.int/ipday.

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