sexta-feira, 23 de abril de 2021

A PROTECÇÃO DOS ACTIVOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (I): COMO OBTER PROTECÇÃO DAS INVENÇÕES

O Dia Mundial da PI destaca o papel fundamental que os direitos de PI desempenham ajudando as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) a desenvolverem negócios mais sólidos e competitivos.

Os inventores e as PMEs de actividade tecnológica intensiva são verdadeiras usinas de inovação e motores essenciais do desenvolvimento económico em todas as economias modernas. Eles desenham, desenvolvem e comercializam tecnologias de ruptura de risco elevado e com potencial de retorno igualmente elevado. Na sua trajectória rumo ao mercado, elas precisam incorporar rapidamente uma estratégia de propriedade intelectual (PI) no plano de negócios. Hoje em dia, a capitalização no mercado de uma PME na área da  tecnologia baseia-se no portfólio de PI, que em muitos casos é principalmente composto de patentes.

Uma patente confere direitos territoriais, o que significa que as PMEs que visem múltiplos mercados estrangeiros precisam adquirir direitos de patente em cada um dos mercados: uma patente não oferece protecção de jurisdição na qual foi concedida, daí a necessidade de recorrer ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT). Este mecanismo auxilia os inventores na busca de protecção internacional de patentes para as suas invenções, ajuda os escritórios de patentes nas suas decisões de concessão de patentes e facilita o acesso público a uma vasta gama de informações técnicas relacionadas a essas invenções. Ao registar um pedido de patente internacional sob o PCT, os inventores podem simultaneamente buscar protecção para uma invenção em um grande número de países.

A nível nacional, o registo deve ser feito junto do Instituto da Propriedade Industrial.

Para mais detalhes: https://www.wipo.int/ipday.


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