MULHERES E PI: ACELERANDO A INOVAÇÃO E A CRIATIVIDADE.
Este é o tema anunciado oficialmente pela OMPI para a celebracao do Dia Mundial da Propriedade Intelectual no próximo ano, 2023.
Blog de Sérgio Braz Agente Oficial de Propriedade Industrial. Sócio fundador da Braz & Associados, Lda. 2009 - Premiado pelo Instituto da Propriedade Industrial (IPI) como o Mais Dinâmico Agente Oficial da Propriedade Industrial no período 1999-2009. 2024 - Premiado pelo IPI como o Agente Oficial de Propriedade Industrial com mais registos de direitos de propriedade industrial no país. 2024 - Galardoado pelo IPI por ter se distinguido aos longo de 20 anos.
MULHERES E PI: ACELERANDO A INOVAÇÃO E A CRIATIVIDADE.
Este é o tema anunciado oficialmente pela OMPI para a celebracao do Dia Mundial da Propriedade Intelectual no próximo ano, 2023.
Terá lugar, em
Maputo, de 21 a 25 de Novembro do corrente ano a 46ª Sessão Ordinária do
Conselho de Administração da ARIPO (Organização Regional Africana da
Propriedade Intelectual).
O Conselho de
Administração é composto pelos chefes dos escritórios responsáveis pela
propriedade industrial e pelos direitos de autor nos Estados-Membros. O
Conselho de Administração está subordinado ao Conselho e possui Comités
subsidiários para administrar os negócios da ARIPO. Estes são, Finanças,
Auditoria, Assuntos de Pessoal e Comités Técnicos. A República do Zimbábue é o
atual Presidente do órgão. O Presidente tem um mandato de dois anos.
Até ao momento a
ARIPO conta com 22 Estados-Membro, a saber: Botswana, Cabo Verde, Reino de
Eswatini, Gâmbia, Gana, Quénia, Reino do Lesotho, Libéria, Malawi, Maurícias,
Moçambique, Namíbia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Seychelles, Serra Leoa,
Somália, Sudão, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue.
Saiba mais entrando em contacto connosco.
A marca é um dos bens mais importantes da empresa
e o elemento básico que assegura a identificação dos produtos ou serviços de um
determinado empresário no mercado, a promoção de bens manufacturados ou
serviços prestados. É por isso que é tão importante assegurar uma protecção
jurídica adequada das marcas.
O direito de protecção de uma marca dá à empresa a
possibilidade de uso exclusivo de uma designação registada em um território
específico por todo o período de protecção (que é de 10 anos, podendo ser
prorrogado indefinidamente por períodos idênticos). Isso permite reduzir o
risco de violações e, em caso de ocorrência, facilita o processo de reclamação
do empresário.
A posse de uma marca registada fortalece a
confiança na empresa e fornece um suporte significativo no processo de
construção da sua imagem profissional. Além disso, o direito de proteger uma
marca é de natureza de propriedade. Isso significa que tem valor de mercado e
pode ser negociado e uma fonte de renda.
Para mais informações contacte-nos aqui.
Se você precisa de um
serviço de registo de marca para A sua nova empresa ou um novo produto, ou tem
dúvidas de que alguém esteja usando as suas marcas, a Braz & Associados é a
escolha inteligente.
Formada em 2009 com o
objectivo de modernizar a forma como empresas e empreendedores inovadores obtêm
serviços jurídicos, a Braz & Associados ajudou inúmeras empresas a mitigar
seus riscos legais e proteger a propriedade intelectual sobre a qual
trabalharam arduamente para criar e construir. Como um escritório de propriedade
intelectual actuando como uma boutique, nos orgulhamos de ser ágeis e
responsivos, fornecendo serviços económicos nos quais você pode confiar. Além
de serviços para marcas, patentes e outros direitos de propriedade intelectual,
também oferecemos assessoria e serviços relacionados ao combate à contrafacção de
marcas.
Porquê nós?
· A nossa acção assenta nos nossos princípios orientadores tais como qualidade, eficiência, flexibilidade e capacidade de resposta.
· A nossa equipe é altamente qualificada e bem treinada em um dos principais escritórios de Propriedade Intelectual de Moçambique. Os nossos colaboradores estão em constante aprendizagem e possuem uma vasta experiência e conhecimento em uma ampla gama de leis e procedimentos de propriedade intelectual.
· A nossa experiência permite-nos operar de forma eficiente, fornecendo-lhe as soluções económicas mais adequadas às suas necessidades e circunstâncias específicas. É importante ressaltar que oferecemos preços fixos completamente transparentes.
· Proporcionamos um serviço integral, não só de registo de marcas, patentes e outros direitos, mas também de acompanhamento do processo durante todo o seu ciclo de vida, desde o pedido até à concessão, tomando precauções para garantir a unicidade e viabilidade do seu registo.
· Não permitimos que se percam prazos de manutenção, que se pode revelar uma séria ameaça ao seu negócio.
A melhor maneira de construir a boa vontade da sua
empresa é usando a sua marca. Quando outros tiram proveito da sua reputação
usando a sua marca, sua valiosa identidade de marca está em risco. Você tem o
direito, como proprietário de uma marca registada, de impedir que outras
pessoas usem um nome confuso e semelhante ao seu.
Há muitas maneiras de ser proactivo e policiar sua marca.
Uma pesquisa periódica na Internet é um bom primeiro passo. No entanto, é
provável que o dano já tenha sido causado no momento em que um uso infractor da
sua marca aparece como um dos principais resultados.
A chave para policiar uma marca é a consistência. A
maioria dos empresários não se preocupa em verificar possíveis infractores de
marcas numa base regular, digamos mensalmente. Um bom Agente Oficial de Propriedade Industrial irá recomendar que você monitore todos os pedidos de
registo de marcas publicados pelo Instituto da Propriedade Industrial no seu Boletim
da Propriedade Industrial. Isso lhe dá a capacidade de identificar o uso ou potencial
uso de marcas que possam infringir a sua marca. Você pode então tomar medidas,
antes que a marca seja registada (opondo-se ao pedido de registo dentro do
prazo legalmente estabelecido para o efeito).
Policiar sua marca é uma prática recomendada que qualquer
empresa com uma identidade de marca valiosa deve adoptar. O custo de permitir
que outra pessoa use sua marca pode ser um golpe significativo para a
identidade da sua marca.
A força de uma
marca depende de quão claramente ela pode ser identificada com uma determinada
fonte de bens e/ou serviços. Da mais forte à mais fraca, as marcas são
classificadas como distintivas (muitas vezes chamadas de fantasiosas ou
arbitrárias), sugestivas, meramente descritivas ou genéricas[3].
Ao seleccionar
um nome para um produto ou empresa, é aconselhável envolver um Agente Oficial de Propriedade Industrial no início do processo para garantir que uma marca apropriada
seja seleccionada, pois ele pode providenciar aconselhamento jurídico para
ajudar a maximizar a protecção da sua marca.
[1] É importante sempre lembrar-se da
visão, o posicionamento e o propósito da sua marca. Esses são os pilares da
criação de sua identidade. Os nomes podem surgir de várias inspirações, como o
local onde será sua empresa, do público, das ferramentas de uso, iniciais dos
nomes dos proprietários, números que fazem referências a sua marca e muitos
outros.
[2] Artigo 121, alínea h), do Código da
Propriedade Industrial.
[3] O carácter distintivo de um sinal está vinculado à sua maior ou menor capacidade inerente de funcionar como marca. Trata-se de uma escala, dependente do produto ou serviço assinalado, que varia da ausência total de cunho distintivo aos graus mais elevados de distintividade.
Quanto ao seu grau de distintividade, as marcas
podem ser classificadas em:
a)
Não
distintivas – enquadram-se neste grau as marcas formadas por termos, expressões
ou imagens que identificam o próprio produto ou serviço ou que são utilizadas,
no mercado, para descrever suas características. Também são consideradas marcas
não distintivas aquelas que, pela sua própria constituição, não são capazes de
serem percebidas como marca pelo público-alvo.
b)
Sugestivas/evocativas
– marcas formadas por elementos nominativos ou figurativos que sugerem ou
aludem a características dos produtos ou serviços sem, entretanto, os
descreverem directamente. Embora guardem alguma proximidade conceptual com
elementos descritivos, não possuem relação imediata com os produtos ou serviços
que visam assinalar, sendo, portanto, passíveis de registo.
c)
Arbitrárias
– é considerada arbitrária a marca cujo significado não possui relação conceptual
com os produtos ou serviços que visa assinalar.
d)
Fantasiosas
– são as marcas formadas sem qualquer significado intrínseco, ou seja, não
retiradas do vernáculo.
|
Marcas |
Patentes |
Direitos do Autor |
O que é legalmente
protegido? |
Uma palavra, frase, desenho,
números ou uma combinação que identifique seus produtos ou serviços, os
diferencie dos produtos ou serviços de terceiros e indique a origem dos seus
produtos ou serviços. |
Invenções técnicas,
como composições químicas como medicamentos farmacêuticos, processos
mecânicos como máquinas complexas ou projectos de máquinas que são novos,
exclusivos e utilizáveis em algum tipo de indústria. |
Obras artísticas,
literárias ou criadas intelectualmente, como romances, música, filmes, código
de software, fotografias e pinturas que são originais e existem em um meio
tangível, como papel, tela, filme ou formato digital. |
Exemplo? |
DAY BY DAY
MEN para produtos cosméticos; BAIPA para serviços de propriedade intelectual. |
Mac 128k – a patente do
computador pessoal Apple Macintosh; Descaroçador de algodão – motor separa o
algodão das sementes. |
A obra “A Protecção
Jurídica do Nome Comercial em Moçambique”; A letra da música “Soul Makossa”,
de Manu Dibango |
Quais são os benefícios da protecção? |
Protege a marca de ser
registada por outras pessoas sem permissão e ajuda a impedir que outras
pessoas usem uma marca semelhante à sua com produtos ou serviços
relacionados. |
Protege invenções e
processos de serem copiadas ou fabricadas, usadas ou vendidas por terceiros sem
o consentimento do inventor. |
Protege o seu direito
exclusivo de reproduzir, distribuir e executar ou exibir o trabalho criado e
impede que outras pessoas copiem ou explorem a criação sem a permissão do
detentor dos direitos de autor. |
Têm surgido com inusitada
frequência perguntas sobre o uso de marcas em Moçambique. A título de exemplo,
se nos casos em que uma determinada marca é usada exclusivamente por uma
empresa licenciada. A questão que se coloca é se essas licenças têm de ser
registadas para usar o licenciado como base de uso da marca em Moçambique
quando se procede à renovação ou depósito da declaração de intenção de uso.
Ora bem. O que se deve
ter em conta é que as licenças de uso devem ser registadas no IPI para serem
oponíveis a terceiros e não como base para determinar o uso da marca. Até
porque, para a renovação e declarações de intenção de uso não é necessário que
a marca esteja efectivamente a ser usada.
À talhe de foice, vale reafirmar
que o licenciamento de marcas é uma concessão de uso de uma determinada marca, para que outra empresa
tenha a liberdade de explorá-la comercialmente em um serviço ou produto. Ou seja,
o licenciamento de marca é uma autorização para que o licenciado use a marca por outra empresa, no caso, o licenciador. Para
licenciar uma marca é necessário que ela esteja registada, isso porque o Código
da Propriedade Industrial garante o direito ao titular da marca fazer a sua
licença de exploração.
Por fim, temos que o
Contrato de Licença de Uso de Marca é de extrema relevância, e pode representar
vantagens económicas para o proprietário da marca e para o licenciado.
Uma carta de cessação e desistência (cease and desist letter) é uma carta de advertência enviada a um suposto infractor descrevendo a suposta má conduta e exigindo que a suposta má conduta seja interrompida. Uma carta de cessação e desistência fornece um aviso de que uma acção legal pode e será tomada se a conduta em questão continuar. Essas cartas geralmente são enviadas para impedir a violação alegada ou real de direitos de propriedade intelectual, como direitos de autor, marcas, patentes, entre outros. Uma carta de cessação e desistência também pode ser usada para alertar o infractor contra assédio, calúnia, difamação, bem como violações contratuais. Embora uma carta de cessação e desistência seja uma carta não vinculativa e não tenha efeito legal, ela é enviada ao infractor para que possa ser usada posteriormente como prova em litígio contra o infractor, se a alegada má conduta não parar.
Dito de outra forma, uma carta de cessação e desistência de PI geralmente precede o litígio de propriedade intelectual. Destina-se a informar o destinatário de que alegadamente infringiu um direito legal do remetente. No mínimo, pede que parem ou cessem suas acções ou enfrentará uma possível acção legal. Essas cartas são particularmente comuns em disputas de marcas, nas quais o remetente geralmente reivindica os direitos legais de uma palavra, frase ou design de marca e solicita que o destinatário pare imediatamente de usá-la em qualquer mercadoria comercial. No entanto, cartas de cessação e desistência podem ser usadas para qualquer tipo de suposta violação de direitos de propriedade intelectual, como violação de patentes, direitos de autor, desenhos industriais, modelos de utilidade, logotipos, denominações geográficas, indicações geográficas ou nomes comerciais.
É um facto que ninguém quer receber uma carta de cessação e desistência – saber que você está potencialmente enfrentando uma acção judicial é compreensivelmente estressante. Dito isso, há passos importantes que você pode tomar para garantir que, no caso de o assunto prosseguir para o litígio, você esteja bem posicionado. Em primeiro lugar, tente não exagerar. Não entre em contacto com o advogado que enviou a carta e não entre em contacto com a pessoa/ empresa que ele representa. Em segundo lugar, reserve um tempo para ler a carta e tentar entender a natureza da disputa. Que direitos de propriedade intelectual estão envolvidos? Existe algum problema de contrato ou licenciamento? Há outra área do direito envolvida?
Além
do acima, é importante lembrar que, uma vez que você receba uma carta de
cessação e desistência, você e sua empresa têm a obrigação legal de preservar
todos os documentos e informações que possam estar relacionados à disputa, pois
poderá ser necessário apresenta-los ao outro lado durante o litígio que pode
prosseguir. De um modo geral, você deve preservar todos os documentos que
possam ser relevantes.
Você
pode estar se perguntando, é uma carta de cessar e desistir executória? A carta
não é uma ordem judicial e por si só não é juridicamente executória. Portanto,
não há repercussões imediatas para a não conformidade. No entanto, se ignorada,
o destinatário corre o risco de que a situação se agrave e o remetente inicie
um processo legal contra ele para obter uma ordem de cessação e desistência do
tribunal chamada liminar. Em alguns casos, a carta abre caminho para a
negociação entre o remetente e o destinatário (por exemplo, negociar um acordo
de licenciamento de um produto patenteado, um acordo de coexistência de marcas,
etc).
Como destinatário de uma carta de cessação e desistência, você tem opções. O recebimento de uma carta de cessação e desistência, seja ameaçando acção legal ou talvez solicitando o pagamento de uma quantia em dinheiro para a resolução da disputa, não significa que você seja obrigado a escolher entre as opções apresentadas. É possível que a posição legal do remetente seja fraca, pode haver espaço para negociação e acordo e você pode até ter direitos concorrentes sobre a propriedade intelectual que supostamente infringiu. Por essas razões, o conselho de um Agente Oficial de Propriedade Intelectual experiente é extremamente valioso ao considerar um curso de acção em resposta a tal carta.
Se você receber uma carta de cessação e desistência relacionada a um assunto de propriedade intelectual, não hesite em nos contatar para obter orientação sobre a natureza da disputa, como responder e suas obrigações nos termos da lei.
Os Estados membros da OMPI aprovaram no dia 24 de Maio corrente um novo tratado inovador relacionado com a propriedade intelectual (PI), o...