terça-feira, 12 de novembro de 2019

INICIATIVAS DA ARIPO PARA MELHORAR O USO DO SISTEMA DE PI NA ÁFRICA


Em artigo publicado na edição do corrente mês da WIPO Magazine (ARIPO: promoting innovation in Africa), o Director Geral da ARIPO, discorre sobre o que a organização que dirige tem feito para impulsionar o uso da Propriedade Intelectual (PI) na região. Da leitura que fiz do artigo retive as seguintes iniciativas:

Estabelecimento da IP Academy em 2006 – é responsável, por um lado, pelo desenvolvimento e fornecimento de programas de treinamento para aprimorar o entendimento geral da PI e, por outro lado, por oferecer programas mais especializados para os profissionais de PI.


Organização de programa de seminários itinerantes entre 2014 e 2017 – o objectivo é desenvolver o entendimento dos benefícios da PI entre a comunidade empresarial e a academia nos estados membros; melhorar o surgimento de uma massa crítica de profissionais africanos em PI que possam ajudar a catalisar o desenvolvimento de ecossistemas nacionais de inovação; apoiar a consciencialização sobre PI entre os principais geradores de PI e permitir que os países africanos utilizem os seus recursos criativos e inovadores em apoio ao desenvolvimento económico nacional sustentável.

Lançamento do programa de Mestrado em Propriedade Intelectual (MIP) em 2008, em parceria com a OMPI e a Universidade da África em Mutare, Zimbabwe. Programas similares foram lançados em Gana (2018) e Tanzânia (2019).

Estabelecimento, em parceria com a OMPI, de directrizes práticas a serem usadas pelas universidades e instituições de pesquisa da região na elaboração de suas próprias políticas e estratégias institucionais de PI.

Fortalecimento do desenvolvimento profissional na área de PI – consistiu no lançamento do (i) Programa Regional de Treinamento para Examinadores de Patentes (ARPET), em parceria com a IP Austrália, que visa melhorar a competência dos examinadores de patentes da ARIPO e de seus estados membros e do (ii) curso de redacção de patentes que busca aprimorar as habilidades de redacção de patentes nos países africanos e aumentar os níveis de patentes em toda a região.

Alavancagem dos Centros Nacionais de Apoio à Tecnologia e Inovação (TISCs) existentes nos estados membros da ARIPO - o objectivo é impulsionar a inovação na região.

Reconhecimento público das contribuições críticas que criadores e inovadores fazem para a vida das pessoas – isso visa promover uma maior aceitação e uso da PI em todo o continente - através de vários prémios (a Organização actua em painéis de júris para identificar invenções pendentes e confere prémios aos melhores inventores em exposições de invenções organizadas pelos escritórios de patentes em vários estados membros).

Participação em feiras de comércio e inovação – o objectivo é promover a inovação na região.

terça-feira, 29 de outubro de 2019

A PROTECÇÃO DOS DIREITOS SUI GENERIS EM MOÇAMBIQUE


A área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto chama-se propriedade intelectual. Esta área do direito encontra-se dividida em três áreas, a saber:
Direitos do autor – referente aos direitos que os criadores têm sobre suas obras literárias e artísticas. Os trabalhos cobertos por direitos autorais variam de livros, músicas, pinturas, esculturas e filmes a programas de computador, bancos de dados, anúncios, mapas e desenhos técnicos. Em Moçambique os direitos de autor são regidos pela Lei dos Direitos de Autor, a Lei nº 4/2001, de 27 de Fevereiro.
Propriedade Industrial – que é o conjunto de direitos que compreende as marcas, as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, os nomes comerciais e as insígnias de estabelecimentos, os nomes de estabelecimento, os logótipos, as indicações geográficas, as denominações de origem e as recompensas. Em Moçambique a propriedade industrial é regulada pelo Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro.
Protecção Sui Generis – também conhecida como protecção híbrida, refere-se as novas criações intelectuais que não se encontram nas duas áreas acima mencionadas, pelo que a sua protecção exige um tratamento à parte, especial, diga-se. Engloba a Topografia dos Circuitos Integrados, os Cultivares ou Protecção de Variedades de Plantas e o Conhecimento Tradicional.

Topografia dos Circuitos Integrados 

O direito em causa, nascido da necessidade de protecção das invenções associadas aos aplicativos informáticos (ou microchips) é designado de Topografia dos Circuitos Integrados. A topografia de circuitos integrados inclui um conjunto organizado de interconexões, transístores e resistências, dispostos em camadas de configuração tridimensional sobre uma peça de material semicondutores. Cada camada de imagem representa, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado, em qualquer estágio de sua concepção. Por isso é que a topografia de circuitos integrados também é chamada de desenho de um chip.
Moçambique ainda não tem uma lei nacional para o registo e protecção deste tipo de direito. Com efeito, tanto o CPI como a lei dos direitos de autor são omissos em relação a este direito. A lei dos direitos de autor prevê apenas a protecção dos programas de computadores.
Assim, a protecção só é possível recorrendo aos instrumentos jurídicos internacionais aos quais o país aderiu. No caso, o Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados Com o Comércio, vulgarmente conhecido como Acordo TRIPS, ou simplesmente, TRIPS.

Variedades de Plantas 

As pesquisas desenvolvidas nas áreas da agronomia e/ ou da agricultura resultam, em muitos casos, na obtenção de novos vegetais com características claramente distinguíveis de outras espécies conhecidas. Essas novas espécies caracterizam-se por ser homogéneas e estáveis ao longo de sucessivas gerações.
Em Moçambique a protecção das variedades de plantas encontra-se disciplinada pelo Regulamento de Protecção de Novas Variedades de Plantas, aprovado pelo Decreto nº 26/2014, de 28 de Maio. O regulamento estabelece as regras para a protecção de novas variedades de plantas, é aplicável a todos géneros e espécies de plantas e a protecção obtida ao seu abrigo é valida no território nacional e em todos os países com os quais Moçambique estabeleceu acordos bilaterais e multilaterais sobre a matéria.
Ao direito que surge pela protecção da nova variedade de plantas designa-se direito do melhorador de plantas e é obtido mediante a concessão da protecção que obedece a um rígido processo administrativo.

Conhecimento Tradicional  

De acordo com a OMPI, “o conhecimento tradicional (TK) é conhecimento, know-how, habilidades e práticas que são desenvolvidas, sustentadas e transmitidas de geração em geração dentro de uma comunidade, muitas vezes formando parte de sua identidade cultural ou espiritual”.
A necessidade de protecção deste tipo de conhecimento foi impulsionada pela Convenção da Diversidade Biológica, adoptada a 20 de Maio de 1992, durante a Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento . Moçambique acolheu a Convenção na sua legislação interna através da Resolução nº 2/94, de 9 de Agosto, e como como tal encontra-se vinculado às suas disposições.
Na sequência da ratificação da convenção sobre a diversidade biológica, o país aprovou através do Decreto 19/2007, de 9 de Agosto, o Regulamento de Acesso e Partilha de benefícios Provenientes de Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado .
O Regulamento estabelece as regras para o acesso a componente dos recursos genéticos, sua protecção, bem como ao conhecimento tradicional a ele associado e relevante à conservação da biodiversidade biológica. Para levar a cabo esta função foi criada a Autoridade Nacional  em matéria de acesso e partilha de benefícios provenientes de recursos genéticos, que é o Ministro para Coordenação da Acção Ambiental. A autoridade nacional é assessorada por um grupo inter-institucional de gestão de recursos genéticos. Do seu extenso rol de competências, merece destaque a concessão de autorização de acesso à amostra de componente de recursos genéticos existentes no país e ao seu conhecimento tradicional associado .

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

A MARCA


Uma marca é um sinal capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. As marcas podem ser constituídas por uma palavra ou uma combinação de palavras, letras e numerais. Mas elas também podem consistir em desenhos, símbolos, características tridimensionais, como a forma e a embalagem dos produtos, sinais não visíveis, como sons ou fragrâncias, ou tons de cores usados como características distintivas - as possibilidades são quase ilimitadas.
O registo da marca confere um direito exclusivo ao uso da marca registada. Isso implica que a marca comercial pode ser usada exclusivamente pelo seu proprietário ou licenciada para outra parte para uso em troca de pagamento. O registo oferece segurança jurídica e reforça a posição do titular do direito, por exemplo, em caso de litígio.
A protecção da marca pode ser obtida através do seu registo junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI). Pode ser obtida a protecção regional junto da ARIPO (Organização Africana Regional da Propriedade Intelectual) ou internacional junto da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
Para mais informações ou assistência entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz).


sexta-feira, 18 de outubro de 2019

BAIPA REALIZA PALESTRA SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL NO IMED

No âmbito do seu programa de divulgação da propriedade intelectual no país, a BAIPA realizou no passado dia 26 de Setembro, no Instituto Médio de Ciências Jurídicas e Gestão (IMED), uma palestra subordinada ao tema Propriedade Intelectual e a Contrafacção no Mercado Moçambicano. Foram oradoras as colaboradoras Maria Augusta e Cláudia Mabone. 
As oradoras deram a conhecer ao s estudantes os fundamentos básicos da propriedade intelectual e os efeitos negativos da proliferação de produtos contrafeitos no mercado moçambicano.


Sr. Roberto Uaene, Gestor da instituição.





terça-feira, 24 de setembro de 2019

DIRECTOR GERAL DA ARIPO INSTA EMPRESÁRIOS A PROTEGEREM AS SUAS IDEIAS




Face ao notório e cada vez mais preocupante crescimento de organizações estabelecidas que recebem crédito pelas ideias criativas e inovadoras de outras pessoas sem a permissão destas, o Director Geral da ARIPO apelou aos empresários a tomarem as necessárias medidas para se precaverem desse facto. Falando à margem de um workshop realizado em Harare, o Director Geral da Organização Africana de Propriedade Intelectual (ARIPO), Fernando Dos Santos, pediu aos empresários que sejam cuidadosos ao apresentar ideias às organizações. Ei-lo ipsis verbis:
"O que acontece é o seguinte, os jovens, especialmente, são tão criativos e encontram soluções qua ainda não estão no mercado. Aproximam as grandes empresas e, infelizmente, nem todos são honestos e as vezes são recusados e dizem-lhes que as suas ideias não são válidas. Para algum tempo depois verificarem que as suas ideias foram levadas, implementadas e estão a fazer dinheiro com elas. Isto é lamentável.
É importante que não se corra a expor ideias, devem antes de tudo registar e proteger essas ideias (é por isso que existe a ARIPO, para proteger os direitos de propriedade intelectual e há vários tipos de direitos para cada tipo de ideias).

Só depois de proteger as ideias é que devem contactar as empresas. Ainda assim, nas discussões com as empresas é importante assinar acordos de confidencialidade para salvaguardar o conhecimento que estão a revelar. E mesmo assim, é preciso ter o cuidado de não revelar tudo, de modo que futuramente sejam parte do processo, tenham um papel activo na implementação da ideia".


terça-feira, 17 de setembro de 2019

LOGÓTIPO


Sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, que serve para identificar uma entidade que presta serviços ou comercializa produtos e que pode ser utilizado, nomeadamente, em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência. Pode ser composto por palavras (incluindo nomes de pessoas), desenhos, letras, números ou uma combinação dos elementos anteriores.

DIA AFRICANO DOS DIREITOS DE AUTOR E GESTÃO COLECTIVA


Celebra-se a 14 de Setembro o Dia Africano dos Direitos de Autor e Gestão Colectiva, como resultado de uma das iniciativas que foi concebida em Junho de 2017 por organizações de gestão colectiva de países africanos em colaboração com a CISAC (Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores)[1], e em conjunto produziram um plano estratégico para a gestão colectiva que incorporara o Dia Africano dos Direitos de Autor e Gestão Colectiva. O plano foi pré-validado em Harare e validado em Ruanda em Julho de 2017. Todas as organizações de gestão colectiva concordaram em assumir este dia como uma actividade nacional nos seus países.

Em Moçambique, para assinalar a data, a SOMAS[2] organizou um conjunto de palestras em algumas escolas (Secundária Josina Machel e Internacional de Maputo), na Associação dos Músicos (AMMO) e na Feira de Gastronomia e Arte (FEIMA).


[1] A CISAC é uma organização internacional não governamental sem fins lucrativos que visa proteger os direitos e promover os interesses dos criadores em todo o mundo. Defende uma forte protecção legal dos direitos de autor. É a maior rede internacional de sociedades de autores do mundo, também conhecidas como Organizações de Gestão Colectiva (CMOs – do Inglês Collective Management Organisations), sociedades de cobrança de direitos de autor / royalties, sociedades de cobrança ou Organizações de Direitos de Execução (PROs – do Inglês Performing Rights Organisations).
[2] A SOMAS – Associação Moçambicana de Autores, é uma associação de autores de diferentes áreas artísticas como a música, literatura, teatro, dança e produções audiovisuais. Tem como vocação a defesa dos direitos dos autores através de um sistema de gestão colectiva desses direitos em representação dos seus membros.



quinta-feira, 5 de setembro de 2019

A CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS E A NECESSIDADE DO USO DO SISTEMA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL



"As empresas nacionais devem apostar na certificação da qualidade dos seus produtos e serviços bem como garantir a regularidade e fiabilidade do seu fornecimento, porque só assim é que podem competir no mercado internacional".

As palavras acima são do Presidente da República e foram proferidas durante o seu discurso de abertura da Facim 2019, a 25 de Agosto de 2019. O mesmo discurso sobre a necessidade de certificação dos produtos nacionais veio a ser repetido pelo Primeiro Ministro no encerramento do mesmo evento.
Na verdade não há nada de novo no discurso dos dois dirigentes, mas o mesmo vale pelo reconhecimento ao mais alto nível do que deve ser feito para impulsionar a exportação da produção nacional.
Já em Junho do corrente ano, num encontro dedicado à exportação de produtos agrícolas de Moçambique para os países do Médio Oriente, organizado pela Câmara de Comércio de Dubai, o Director-geral da Agência de Promoção de Investimentos e Exportações (APIEX), Lourenço Sambo, disse que os produtos agrícolas de Moçambique não estão a ser elegíveis para exportação por falta de capacidade para a sua certificação dentro do país. Como se a falta de certificação não fosse  grave per si, ele revelou a ocorrência de um outro problema de maior gravidade, a perda da titularidade dos produtos. Ei-lo ipsis verbis: “Estamos agora com um dilema: estamos a produzir a macadâmia em Sussundenga, em Niassa e aqui em Maputo, mas não temos capacidade de certificação. Sussundenga o que faz é levar o produto para a África do Sul, lá é certificado e é  considerado Made in South Africa. Então é isso tudo que temos de olhar”.[1]
Uma situação idêntica a equipa de colaboradores da BAIPA encontrou em 2017 junto dos agricultores de Boane. Numa visita de trabalho à Associação dos Regantes de Mafuiane, foram relatados casos de hortícolas que são vendidas a supermercados na Cidade da Matola sem nenhuma identificação (marca, produtor, origem) e que posteriormente são higienizados e embalados com rótulos com marca e indicação de origem sul africana[2].
Sobre a certificação
A certificação de produtos é a atestação dada por um Organismo de Certificação, com base numa decisão decorrente de uma análise, que comprova que a conformidade de um produto com os requisitos especificados foi demonstrada. A certificação consiste na emissão de Marcas e Certificados de Conformidade para as empresas, consultórios e profissionais que demonstram que um produto, serviço, ou sistema de gestão atende às Normas aplicáveis, sejam nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Vantagens da certificação de produtos
A certificação de produtos permite aos fabricantes demonstrarem de uma forma imparcial e credível a qualidade, a fiabilidade, a segurança e as performances dos seus produtos na medida em que melhora a aceitação do mercado; Faz a diferença face aos concorrentes; Aumenta a competitividade através da redução dos custos da não qualidade; Facilita o acesso a novos mercados; Permite evidenciar o cumprimento de requisitos regulamentares; Apoia os utilizadores e os consumidores nas suas decisões de compra.
Em Moçambique o organismo responsável pela certificação é o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ). O INNOQ efectua a certificação de produtos de acordo com qualquer um dos vários sistemas de certificação definidos. As marcas de certificação do INNOQ são ISO 9001 (referente ao sistema de gestão de qualidade), ISO 14001 (referente ao sistema de gestão ambiental) e OHSAS 18001 (referente ao sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional)[3].
Entretanto, até ao momento o INNOQ não faz a certificação de produtos agrícolas. No dia 14 de Maio de 2018, em acto inserido no lançamento em Maputo da estratégia nacional para que empresas moçambicanas usufruam da lei norte-americana que oferece tratamento preferencial aduaneiro no acesso ao seu mercado, o Director Geral do INNOQ afirmou: “Para poder acreditar produtos alimentares o INNOQ precisa de ser certificado em ISO 17025 e ainda não está. O INNOQ neste momento certifica pelo ISO 9001 e é reconhecido internacionalmente, mas o que está em causa aqui é a certificação de produtos. Tratando-se de agricultura não temos nenhum laboratório que faça a testagem de pesticidas”[4].
Em contacto telefónico efectuado no dia 3 de Setembro de 2019, o Departamento de Certificação confirmou-nos que o INNOQ ainda não faz a certificação de produtos agrícolas. Assim sendo, é legitima e perturbante a inquietação: como podem os responsáveis do país instarem os produtores nacionais a certificarem os seus produtos se a instituição governamental responsável por essa certificação não há faz? Ou seja, cabe a esses responsáveis apetrecharem o INNOQ com as condições (leia-se equipamentos) para a certificação de produtos e depois disso exigirem que os produtos adiram ao processo. De contrario, assim como estão as coisas agora, diante dos apelos para certificarem os seus produtos, os produtores poderiam retorquir com toda propriedade "certificar aonde?".
O apoio que vem da propriedade industrial
Propriedade industrial é o conjunto de direitos que compreende as marcas, os logotipos, as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, os nomes comerciais e as insígnias de estabelecimentos, as indicações geográficas, as denominações de origem e as recompensas[5]. Ela é importante na medida em que constitui um dos alicerces para a construção de economias competitivas, já que a sua protecção jurídica faz com que os ganhos económicos revertam para os reais criadores e ou produtores. Com efeito, a propriedade industrial constitui uma forma segura pela qual empresas, instituições de pesquisa e universidades podem ter a garantia de propriedade das suas criações intelectuais, serviços e produtos e garantir o direito de uso exclusivo sobre elas. Deste modo evitam que outras empresas se apropriem de produtos alheios, como nos casos acima relatados.
Para que esses direitos sejam assegurados, é imperioso que se proceda ao seu registo junto do Instituto da Propriedade Industrial, entidade governamental que tem a competência para a gestão do sistema da propriedade industrial e, por conseguinte, a autoridade para atribuir tais direitos[6].
No caso dos produtos agrícolas que constitui o cerne deste artigo, o direito mais apropriado é a marca. Uma marca é um sinal capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. Ela pode ser uma palavra ou uma combinação de palavras, letras e números. Também pode consistir em desenhos, símbolos, características tridimensionais, como a forma e a embalagem dos produtos, desde que tenham características distintivas. No caso de produtores organizados em associações ou entidades similares, é aconselhável a variante marca de certificação, que é o nome ou sinal que identifica os produtos e serviços que, embora utilizados por entidades diferentes, sob a fiscalização do titular, garantem as características ou as qualidades particulares dos produtos ou serviços em que é utilizada.
Em Moçambique, pode-se citar o exemplo da marca "Do Vale do Zambeze", pertença do Vale do Zambeze. Os produtos do Vale do Zambeze passaram a ostentar esta marca desde 2017, numa iniciativa que pretende agregar valor a esses produtos e atestar a origem e qualidade dos mesmos. A marca em causa é a que a seguir se reproduz:

É importante que os produtores, empresas ou associações de produtores percebam que o registo das suas marcas fará com que eles sejam conhecidos como os donos dos produtos e, desse modo, podem agir contra todos aqueles que se apropriam ilicitamente dos seus produtos e os apresentam como se fossem seus, num clara actuação de má-fé, criando-lhes assim sérios prejuízos causados.
Outros direitos a que os produtores podem recorrer para identificar e proteger os seus produtos são a indicação geográfica e a denominação de origem.
A Indicação Geográfica é o nome de uma região, de um local ou país usado para identificar a origem de um determinado produto ou serviço, quando o local tenha se tornado conhecido, ou quando certa característica ou qualidade desse produto ou serviço se deva à sua origem geográfica. Por seu turno, a Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designa um produto cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos factores naturais e humanos. A protecção concedida por uma Indicação Geográfica ou Denominação de Origem, além de preservar as tradições locais, possui o potencial de diferenciar produtos, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, gerando efeitos para produtores e consumidores. Tanto uma como outra agregam valor aos produtos tradicionais de diversas regiões valorizando e protegendo as características do território ou da maneira de fazer.
Até ao momento em Moçambique foi registada apenas uma indicação geográfica, o Cabrito de Tete, pertença da Associação para a Protecção e Promoção do Cabrito de Tete. Concorreram para esse registo as características exclusivas do cabrito de Tete que podem ser descritas como "de sabor adocicado, suculento e prolongado, aroma suave, textura macia, baixo nível calórico e de colesterol", entre outras. Estas características devem-se as condições climatéricas onde é criado o cabrito, região onde predomina o clima tropical seco e com pastagem natural, constituída essencialmente por capim seco, maçanica, malambe e canhú[7].


 Conclusão
É inegável que a certificação de produtos é um activo importante na valorização dos produtos quer para o consumo interno, quer para a exportação para outros países onde as exigências no que tange a qualidade dos produtos são mais rigorosas. Assim, o governo deve a curto prazo apetrechar devidamente o INNOQ para que inicie o mais breve possível a certificação de produtos agrícolas.
Concomitante, espera-se que o IPI, entanto que responsável pela administração do sistema da propriedade industrial, continue e amplie os seus esforços na promoção da propriedade industrial no país, mormente na consciencialização dos produtores sobre as vantagens do registo das marcas dos seus produtos e como isso pode influir no alcance de mercados além fronteiras.



[1] In Jornal O país, edição de 10 de Junho de 2019, disponível em http://opais.sapo.mz/apiex-defende-aposta-na-certificacao-de-produtos-agrarios.
[2] Naquele ano a BAIPA visitou várias associações de camponeses de Boane com o fim de divulgar o sistema da propriedade industrial e consciencializar as pessoas sobre a necessidade e importância de atribuir nome aos seus produtos e regista-los junto do IPI.
[3] Informação disponível no site do INNOQ, www.innoq.gov.mz, consultada a 3 de Setembro de 2019.

[5] A lista exaustiva dos direitos de propriedade industrial pode ser vista no Artigo 1 do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro.

[6] O artigo 5 do Código da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto Nº 47/2015, de 31 de Dezembro, estabelece que "a administração do sistema da propriedade industrial compete ao Instituto da Propriedade Industrial".
[7] In: Brochura sobre o Registo da Indicação Geográfica Cabrito de Tete, IPI, 2018.

NOME COMERCIAL


É a denominação social, nome ou expressão que identifica determinada pessoa colectiva ou singular no âmbito das operações comerciais.
Para mais informações ou assistência entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz).


NOME DE ESTABELECIMENTO


É a designação constituída por nomes próprios, denominações de fantasia ou especificas, ou quaisquer nomes, que identifica e individualiza o espaço físico onde se exerce actividade económica.
Para mais informações ou assistência entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz).  


terça-feira, 3 de setembro de 2019

A PROPRIEDADE INTELECTUAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA


Artigo 94
(Liberdade de criação cultural)
1. Todos os cidadãos têm direito à liberdade de criação científica, técnica, literária e artística.
2. O Estado protege os direitos inerentes à propriedade intelectual, incluindo os direitos de autor e promove a prática e a difusão das letras e das artes.

                           Ndzimana ya 94
(Vutshunxeki bza vuqambhi)
1. Hinkwavu vana va tiko va ni vutshunxeki bza vuqambhi hi tlhelo ra ta vutivi, vutshila, vutsali ni vuxongi.
2. Mfumu wusirhelela timfanelo letiyelanaka ni vun’wini bza miyanakanyu, kukatsa ni mfanelo ya vuqambhi; nakona wukucetela kulandziwa ni kupaluxiwa ka mintirho ya vutsali ni vuxongi.



       Nlakano 94
                          (Ehakhi ya ovenyihera wa sootthariha)
1. Anammuttettheni ootheene ahaana ehakhi ya ovenyihera wa sootthariha sahu ni sooxutta.
2. Epooma ennikhapelela ihakhi sa mureerelo wa namasuwela, ohelelaka ihakhi sa namapaka ni ennilipiherya opakiwa hata ovuwihiwa malepo ni masuwelo.



Nota:
A iniciativa da tradução da Constituição da República de Moçambique nas Línguas Changana e Emakhuwa é da iniciativa do Centro de Estudos e Pesquisa de Comunicação SEKELEKANI e tem como objectivo geral contribuir para uma maior participação dos cidadãos na vida do país. O lançamento aconteceu no dia 8 de Julho do ano corrente. A tradução esteve a cargo dos Professores Doutores Bento Sitoe e Maurício Bernardo.
As duas versões encontram-se disponíveis na internet em http://www.civilinfo.org.mz.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

RECOMPENSA


É um sinal nominativo, figurativo ou emblemático, conferido a industriais, comerciantes, agricultores e demais empresários, como prémio ou demonstração de louvor ou preferência pelos seus produtos.
Consideram-se recompensas: as condecorações de mérito conferidas pelos Estados; As medalhas, diplomas e prémios pecuniários ou de qualquer outra natureza, obtidos em exposições, feiras e concursos, oficiais ou oficialmente reconhecidos, realizados no país ou em países estrangeiros; Os diplomas e atestados de análise, ou louvor, passados por laboratórios ou Serviços do Estado ou de organismos para tal fim qualificados; Quaisquer outros prémios, ou demonstrações de preferência de carácter oficial.
A propriedade de qualquer tipo de recompensa pertence àquele a quem estas tenham sido conferidas, nomeadamente aos industriais, comerciantes, agricultores e demais agentes económicos.
Para mais informações ou assistência entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz).

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

DENOMINAÇÃO DE ORIGEM

Imagem retirada do Google images

É o nome de uma região, de um local, ou país, que designa um produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos factores naturais e humanos. A relação com a região de origem é mais estreita, as suas qualidades e características devem-se, não apenas aos factores humanos, mas também, às condições naturais. É, portanto, neste meio que deve ocorrer a produção, transformação e elaboração do produto. Daí que na sua solicitação é fundamental apresentar a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos factores naturais e humanos.
Embora mais conhecidas em relação aos vinhos, as denominações de origem podem ser adoptadas para muitos outros produtos, inclusive não alimentícios. E, além da limitação geográfica, elas garantem que a elaboração dos itens protegidos seja conduzida segundo um saber-fazer colectivo regional específico, que leva em conta singularidades naturais, culturais, organizacionais e tecnológicas.
As denominações de origem têm a vantagem de conferir confiança ao consumidor, sinalizando que aquele é um produto especial, de alta qualidade; os produtos que eles chancelam são bastante valorizados no mercado internacional; promovem o desenvolvimento local e servem de impulso para as actividades turísticas.
Para mais informações ou assistência entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz).

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

INDICAÇÃO GEOGRÁFICA


É um sinal usado em produtos que têm uma origem geográfica específica e possuem qualidades ou reputação que são devidas a essa origem. Para funcionar como uma IG, um sinal deve identificar um produto como originário de um determinado local. Além disso, as qualidades, características ou reputação do produto devem ser essencialmente devidas ao local de origem. Como as qualidades dependem do local geográfico de produção, há uma ligação clara entre o produto e seu local original de produção.
As indicações geográficas são normalmente utilizadas para produtos agrícolas, géneros alimentícios, bebidas espirituosas e de vinho, artesanato e produtos industriais.

Para mais informações ou assistência entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz).

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

BAIPA TEAM (7)

"Coming together is a beginning, staying together is a progress, and working together is success". - Henry Ford

Baipa Team: Maria, Laiza, Cláudia e Lourenço.


quinta-feira, 15 de agosto de 2019

BAIPA - MISSÃO, VISÃO E VALORES.


A Braz & Associados, Lda é uma firma de propriedade intelectual com sede em Maputo, Moçambique. Somos especializados em Direito da Propriedade Intelectual e servimos uma ampla gama de clientes locais e internacionais com interesses em Propriedade Intelectual em Moçambique. Como uma firma boutique, orgulhamo-nos de concentrar nossas habilidades e conhecimentos especializados sobre a prossecução e o litígio somente de questões de Propriedade Intelectual. Isso nos permite-nos permanecer no topo do nosso campo e sempre ficar um passo a frente dos demais, o que, por sua vez, nos capacita para fornecer apenas o melhor serviço, conhecimento e habilidades.


MISSÃO: fornecer a mais alta qualidade de serviços referentes aos Direito da Propriedade Intelectual.



VISÃO: Contribuir para o desenvolvimento de um sistema de Propriedade Intelectual Moçambicano que atenda e exceda as necessidades e expectativas das pessoas com interesses comerciais em Moçambique.

VALORES: Qualidade, eficiência e comunicação directa.

MEET THE BAIPA TEAM (6)

A Braz & Associados foi criada em 2009. Este ano celebramos o nosso décimo aniversário e continuamos a ser a única empresa exclusivamente dedicada a PI em Moçambique. Através de anos de prática especializada, a Braz & Associados se estabeleceu como uma empresa de PI comprometida e confiável, fornecendo consultoria e serviços confiáveis para uma ampla gama de clientes internacionais e nacionais.





HISTÓRICO! ESTADOS MEMBROS DA OMPI ADOPTAM TRATADO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL, RECURSOS GENÉTICOS E CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

  Os Estados membros da OMPI aprovaram no dia 24 de Maio corrente um novo tratado inovador relacionado com a propriedade intelectual (PI), o...