sexta-feira, 26 de julho de 2024

DIREITO DA MODA – PROTEGER A EXPRESSÃO CRIATIVA

Missão Moçambique aos Jogos olímpicos Paris 2024, exibindo o traje para a cerimónia

oficial de abertura dos Jogos. O design foi concebido pelos estilistas Sebastião Coana

e Malenga. Imagem retirada da página do Comité Olímpico de Moçambique

Para atender às demandas jurídicas específicas da indústria da moda, surgiu uma área do Direito que tem se fortalecido entre os profissionais do ramo: o Direito da Moda também conhecido como Fashion Law. Ele lida com as questões legais relacionadas à indústria da Moda e tem o objectivo de prevenir danos e proteger todos os elementos envolvidos nesse ramo.

A moda e a lei estão intrinsecamente ligadas, moldando a forma como os designers criam, as marcas operam e os consumidores compram.

Uma das áreas mais críticas onde a moda e a lei convergem é a protecção da propriedade intelectual. Os designers de moda investem tempo e esforço consideráveis na criação de designs, padrões e logótipos exclusivos, que exigem protecção contra a utilização não autorizada. Os aspetos legais incluem:

Marcas registadas – a s casas de moda dependem frequentemente das marcas registadas para proteger as suas identidades. Desde logótipos a padrões distintos (como o monograma da Louis Vuitton), as marcas garantem que os consumidores consigam identificar produtos genuínos e evitar os falsificados.

Direitos de autor – as obras artísticas originais, como desenhos de tecidos e ilustrações de moda, podem ser protegidas pela lei de direitos de autor. Os designers podem tomar medidas legais contra aqueles que copiam ou reproduzem os seus designs sem permissão. Na indústria da moda, os direitos de autor podem ser desenhos têxteis ou desenhos gráficos dos designers. No entanto, não estende a sua protecção a artigos úteis.

Patentes de Design – em algumas jurisdições, os designs de moda podem ser protegidos através de patentes de design. Estas patentes concedem direitos exclusivos ao design por um período determinado, desencorajando a imitação. O design pode ser definido como qualquer forma, padrão, cor ou combinação que seja única e que torne as peças distinguíveis umas das outras.

 

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