sexta-feira, 26 de julho de 2024

DIREITO DA MODA – PROTEGER A EXPRESSÃO CRIATIVA

Missão Moçambique aos Jogos olímpicos Paris 2024, exibindo o traje para a cerimónia

oficial de abertura dos Jogos. O design foi concebido pelos estilistas Sebastião Coana

e Malenga. Imagem retirada da página do Comité Olímpico de Moçambique

Para atender às demandas jurídicas específicas da indústria da moda, surgiu uma área do Direito que tem se fortalecido entre os profissionais do ramo: o Direito da Moda também conhecido como Fashion Law. Ele lida com as questões legais relacionadas à indústria da Moda e tem o objectivo de prevenir danos e proteger todos os elementos envolvidos nesse ramo.

A moda e a lei estão intrinsecamente ligadas, moldando a forma como os designers criam, as marcas operam e os consumidores compram.

Uma das áreas mais críticas onde a moda e a lei convergem é a protecção da propriedade intelectual. Os designers de moda investem tempo e esforço consideráveis na criação de designs, padrões e logótipos exclusivos, que exigem protecção contra a utilização não autorizada. Os aspetos legais incluem:

Marcas registadas – a s casas de moda dependem frequentemente das marcas registadas para proteger as suas identidades. Desde logótipos a padrões distintos (como o monograma da Louis Vuitton), as marcas garantem que os consumidores consigam identificar produtos genuínos e evitar os falsificados.

Direitos de autor – as obras artísticas originais, como desenhos de tecidos e ilustrações de moda, podem ser protegidas pela lei de direitos de autor. Os designers podem tomar medidas legais contra aqueles que copiam ou reproduzem os seus designs sem permissão. Na indústria da moda, os direitos de autor podem ser desenhos têxteis ou desenhos gráficos dos designers. No entanto, não estende a sua protecção a artigos úteis.

Patentes de Design – em algumas jurisdições, os designs de moda podem ser protegidos através de patentes de design. Estas patentes concedem direitos exclusivos ao design por um período determinado, desencorajando a imitação. O design pode ser definido como qualquer forma, padrão, cor ou combinação que seja única e que torne as peças distinguíveis umas das outras.

 

quarta-feira, 24 de julho de 2024

PORQUE É QUE COMPROVAR O USO DE MARCAS REGISTADAS É TÃO IMPORTANTE?

Preservar a Exclusividade: evite que a sua marca se torne uma “marca inactiva”, demonstrando a sua utilização activa. Para além disso, ajuda a fortalecer a marca, o que propicia que ela seja identificada com maior facilidade, garantindo assim maior credibilidade, segurança e, em consequência, expansão das vendas.

Conformidade Legal: evite a suposição de que a sua marca não é utilizada, o que pode levar à perda dos seus direitos. É importante notar que apesar do não-uso não ser um dos requisitos para o cancelamento da marca, no caso de apresentação tardia da Declaração de Intenção de Uso (DIU), a lei exige que a mesma seja acompanhada da competente prova de uso da marca em território nacional, de contrário a marca continua vulnerável ao cancelamento a pedido de terceiros.

Identidade de Mercado: mantenha a reputação da sua empresa e evite que os concorrentes utilizem a sua marca.

Consequências do incumprimento

A não apresentação do DJU poderá resultar no cancelamento da sua marca, originando a perda de todos os direitos associados. Isto pode ter um impacto grave na sua presença no mercado e permitir que os concorrentes criem confusão entre os consumidores ao utilizar a sua marca.

 Aja agora

Para proteger os seus valiosos direitos de propriedade intelectual, certifique-se de que comprova a utilização das suas marcas registadas e de que submete a DIU ao fim de cinco anos de registo. Mantenha-se proactivo e mantenha as suas marcas como uma ferramenta eficaz de diferenciação de mercado.

Para mais informações e assistência, contacte a Braz & Associados. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar pelas complexidades da protecção de marcas em Moçambique.

terça-feira, 23 de julho de 2024

Mozambique - UPDATE

SUBMISSION OF DOCUMENTS IN A FOREIGN LANGUAGE

In terms of Article 12 of the Industrial Property Code approved by Decree 47/2015, of December 31, all applications must be submitted in Portuguese. The same applied to supporting documents, if in a different language, a Portuguese translation was required.

However, from February this year, there has been a slight change in this procedure. With the approval of the new Industrial Property Institute (IPI) fees through Ministerial Diploma No. 154/2023, of December 29, the submission of documents in a foreign language is now permitted.

The Ministerial Diploma that came into force in February 2024, provide for an additional procedure regarding the submission of supporting documents.

The applicant can choose to present the documents in a foreign language with the respective sworn translation or to present the documents in a foreign language only and pay the fee created specifically for this purpose, which is equivalent to 50% of the normal fee (i.e., 50% of the due fee). Therefore, there will be no requirement to present the translation of the document into Portuguese if the applicant select to pay the additional fee.

This is applicable to all types of amendments such as change of name, change of address, assignment contracts, merger contracts, franchise contracts, exploitation licenses, and right of use licenses.

For more information please contact us at info@baipa.co.mz


 


DIREITO E CULTURA: NOVAS TECNOLOGIAS E OS DIREITOS DE AUTOR

Este é o tema de uma das palestras integradas no rol de várias outras organizadas pela Ordem dos Advogados de Moçambique no âmbito das activ...