sexta-feira, 22 de maio de 2020

EXAME SUBSTANTIVO DE PATENTES

A última edição do boletim da propriedade industrial (BPI 133), traz inserto um aviso sobre o exame de patentes. Dada a sua importância, o mesmo é aqui reproduzido:

AVISO N°2/2020

Ao abrigo do artigo 66 do Decreto nº 47/2015 de 31 de Dezembro que aprova o Código da Propriedade Industrial, apos a verificação de todos os requisitos de formalidade, o IPI procede, no prazo máximo de dezoito meses, a publicação dos pedidos de patentes.

Nos termos do mesmo dispositivo legal, o requerente deve, no prazo de 36 meses a contar da data de depósito ou de prioridade, solicitar ao IPI a realização do exame substantivo da patente, mediante pagamento da taxa de exame cujo montante é fixado pelo Diploma Ministerial conjunto nº 39/2017 de 15 de Maio.

A falta de solicitação do exame substantivo dentro do prazo estabelecido equivale a desistência do pedido.

Maputo 15 de Maio de 2020

O Director Geral

José Joaquim Meque


NOTICE N ° 2/2020

SUBSTANTIVE PATENT EXAMINATION

Under article 66 of Decree 47/2015 of 31 December which approves the Industrial Property Code, after verification of all formality requirements, IPI proceeds, within a maximum period of eighteen months, to publish patent applications.

Under the terms of the same legal provision, the applicant must, within 36 months from the filing or priority date, request IPI to carry out the substantive examination of the patent, upon payment of the examination fee, the amount of which is set by the Ministerial Diploma set No. 39/2017 of 15 May.

Failure to request a substantive examination within the prescribed period is equivalent to waiving the request.

Maputo May 15, 2020

The Director General

José Joaquim Meque


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