AVISO N°2/2020
Ao abrigo do artigo 66 do Decreto nº 47/2015 de 31 de Dezembro que aprova o Código da Propriedade Industrial, apos a verificação de todos os requisitos de formalidade, o IPI procede, no prazo máximo de dezoito meses, a publicação dos pedidos de patentes.
Nos termos do mesmo dispositivo legal, o requerente deve,
no prazo de 36 meses a contar da data de depósito ou de prioridade, solicitar
ao IPI a realização do exame substantivo da patente, mediante pagamento da taxa
de exame cujo montante é fixado pelo Diploma Ministerial conjunto nº 39/2017 de
15 de Maio.
A falta de solicitação do exame substantivo dentro do
prazo estabelecido equivale a desistência do pedido.
Maputo 15 de Maio de 2020
O
Director Geral
José
Joaquim Meque
NOTICE N ° 2/2020
SUBSTANTIVE PATENT EXAMINATION
Under article 66 of Decree 47/2015 of
31 December which approves the Industrial Property Code, after verification of
all formality requirements, IPI proceeds, within a maximum period of eighteen
months, to publish patent applications.
Under the terms of the same legal
provision, the applicant must, within 36 months from the filing or priority
date, request IPI to carry out the substantive examination of the patent, upon
payment of the examination fee, the amount of which is set by the Ministerial
Diploma set No. 39/2017 of 15 May.
Failure to request a substantive
examination within the prescribed period is equivalent to waiving the request.
Maputo May 15, 2020
The Director General
José Joaquim Meque
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