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É um direito
exclusivo concedido para uma invenção, que permite ao seu titular impedir que
outros usem comercialmente a invenção protegida, sem sua autorização, por um
período limitado de tempo. Um modelo de utilidade é semelhante a uma patente. De facto, os modelos de
utilidade são, às vezes, chamados de "pequenas patentes".
O modelo de utilidade é o produto resultante
de uma modificação na forma, ou na disposição, de um objecto já existente e que
represente uma melhoria de carácter funcional no seu uso ou no seu processo de fabrico.
É a chamada “inovação”, nada mais sendo que um aperfeiçoamento na utilidade de
algum produto, requerendo também a novidade, o uso na indústria e a actividade
inventiva. A novidade, neste caso, seria basicamente formal, de disposição ou
de fabricação.
As principais diferenças entre modelos de
utilidade e patentes são as seguintes:
Os requisitos
para adquirir um modelo de utilidade são menos rigorosos do que para patentes.
Embora a exigência de "novidade" seja sempre cumprida, a de
"etapa inventiva" ou "não-obviedade" pode ser muito menor
ou ausente. Na prática, a protecção de modelos de utilidade é frequentemente
procurada para inovações de carácter bastante incremental, que podem não
atender aos critérios de patenteabilidade.
O prazo de protecção
para modelos de utilidade é menor do que para patentes e varia de país para
país (em Moçambique é de 15 anos não renováveis).
Na maioria dos
países onde a protecção do modelo de utilidade está disponível, os escritórios
de patentes não examinam os pedidos quanto à substância antes do registo. Isso
significa que o processo de registo é geralmente mais simples e rápido.
Os modelos de
utilidade são muito mais baratos de obter e manter. São considerados
particularmente adequados para as PMEs que fazem melhorias "menores"
e adaptações de produtos existentes. Os modelos de utilidade são usados principalmente
para inovações mecânicas.
Entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz) para mais informações ou
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