![]() |
Imagem retirada do Google Images |
É um dos direitos
de propriedade industrial. Constitui o aspecto ornamental ou estético de um
artigo, que dê um aspecto novo e original a esse artigo ou produto. Pode
consistir em características tridimensionais, como a forma de um artigo, ou características
de duas dimensionais, como padrões, linhas ou cores.
Em princípio, o
proprietário de um desenho industrial registado tem o direito de impedir que
terceiros façam, vendam ou importem artigos que contenham ou incorporem um
desenho que seja uma cópia do desenho protegido, quando tais actos são
realizados para fins comerciais.
Os desenhos
industriais são aplicados a uma ampla variedade de produtos da indústria e
itens de artesanato: de embalagens e recipientes à móveis e utensílios
domésticos, de equipamentos de iluminação à jóias e de dispositivos electrónicos
aos têxteis. Eles também podem ser relevantes para símbolos gráficos,
interfaces gráficas de usuários (GUI) e logotipos.
Em Moçambique,
tal como na maioria dos países, um desenho industrial precisa de ser registado
para ser protegido nos termos do Código da Propriedade Industrial, aprovado
pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro.
Entre em contacto
connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz) mais
informações ou assistência.
Sem comentários:
Enviar um comentário