quarta-feira, 24 de julho de 2019

DESENHO INDUSTRIAL

Imagem retirada do Google Images

É um dos direitos de propriedade industrial. Constitui o aspecto ornamental ou estético de um artigo, que dê um aspecto novo e original a esse artigo ou produto. Pode consistir em características tridimensionais, como a forma de um artigo, ou características de duas dimensionais, como padrões, linhas ou cores.
Em princípio, o proprietário de um desenho industrial registado tem o direito de impedir que terceiros façam, vendam ou importem artigos que contenham ou incorporem um desenho que seja uma cópia do desenho protegido, quando tais actos são realizados para fins comerciais.
Os desenhos industriais são aplicados a uma ampla variedade de produtos da indústria e itens de artesanato: de embalagens e recipientes à móveis e utensílios domésticos, de equipamentos de iluminação à jóias e de dispositivos electrónicos aos têxteis. Eles também podem ser relevantes para símbolos gráficos, interfaces gráficas de usuários (GUI) e logotipos.
Em Moçambique, tal como na maioria dos países, um desenho industrial precisa de ser registado para ser protegido nos termos do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro.
Entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz) mais informações ou assistência.

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