quarta-feira, 13 de julho de 2022

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO ADOPTA DECISÃO SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE PATENTES ANTI-COVID19

 

Lansana Gberie (foto retirada da página da OMC)

A Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, realizada a 6 de Julho corrente, adoptou a decisão do TRIPS sobre a aplicação das flexibilidades permitidas pelo TRIPS quanto às patentes das vacinas anti-covid19. Conhecida como TRIPS Waiver Decision, a decisão centra-se nas flexibilidades permitidas ao longo de cinco anos, com possibilidade de extensão (já foram iniciados os debates sobre uma possível extensão para facilitar a produção e fornecimento de diagnósticos e terapias para a Covid19). 

A decisão é vista como “um resultado personalizado e direccionado que ajuda a construir e diversificar a produção de vacinas”. Com efeito, de acordo com Lansana Gberie, Presidente do Conselho TRIPS, este é um resultado “que ajuda a construir e diversificar a produção de vacinas que ajuda os membros a trabalharem juntos para construir e diversificar a capacidade de produção de vacinas. Ela fornecerá uma via simplificada de exportação da produção para países necessitados - diretamente ou por meio de programas humanitários internacionais. Para conseguir isso, a decisão se concentra em questões que os países em desenvolvimento muitas vezes identificaram como obstáculos. Ela evita os requisitos processuais que normalmente precedem o uso de licenças obrigatórias para a  exportação de medicamentos, e isso permite uma abordagem mais voltada para a oferta para aumentar a produção de vacinas”.

Mais detalhes aqui.

 

 

  

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