A Assembleia da República aprovou no passado dia 17 de Março corrente a revisão da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. A revisão da lei é fruto da reflexão do Governo e organizações não governamentais no processo de redução dos índices de contrafacção, pirataria e outros actos ilícitos contra a propriedade intelectual, o que se fortalece com novos métodos de protecção das obras.
Uma das inovações introduzidas são os contractos
formais para a edição, interpretação ou execução de obras. Outro aspecto a ter
em conta no novo instrumento aprovado é a necessidade de proteger as obras de
folclore, literárias ou artísticas em geral, para que a sua captação,
reprodução, divulgação e publicação não seja feita sem documento comprovativo
de anuência ou assentimento do Estado moçambicano.
Outra questão não menos importante é o facto
do instrumento aprovado reservar um capítulo relativo à reprodução das obras em
formato acessível, que facilita o acesso de obras literárias às pessoas com
deficiência visual e qualquer outra deficiência que as impede de manusear um
livro.
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