terça-feira, 29 de outubro de 2019

A PROTECÇÃO DOS DIREITOS SUI GENERIS EM MOÇAMBIQUE


A área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto chama-se propriedade intelectual. Esta área do direito encontra-se dividida em três áreas, a saber:
Direitos do autor – referente aos direitos que os criadores têm sobre suas obras literárias e artísticas. Os trabalhos cobertos por direitos autorais variam de livros, músicas, pinturas, esculturas e filmes a programas de computador, bancos de dados, anúncios, mapas e desenhos técnicos. Em Moçambique os direitos de autor são regidos pela Lei dos Direitos de Autor, a Lei nº 4/2001, de 27 de Fevereiro.
Propriedade Industrial – que é o conjunto de direitos que compreende as marcas, as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, os nomes comerciais e as insígnias de estabelecimentos, os nomes de estabelecimento, os logótipos, as indicações geográficas, as denominações de origem e as recompensas. Em Moçambique a propriedade industrial é regulada pelo Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro.
Protecção Sui Generis – também conhecida como protecção híbrida, refere-se as novas criações intelectuais que não se encontram nas duas áreas acima mencionadas, pelo que a sua protecção exige um tratamento à parte, especial, diga-se. Engloba a Topografia dos Circuitos Integrados, os Cultivares ou Protecção de Variedades de Plantas e o Conhecimento Tradicional.

Topografia dos Circuitos Integrados 

O direito em causa, nascido da necessidade de protecção das invenções associadas aos aplicativos informáticos (ou microchips) é designado de Topografia dos Circuitos Integrados. A topografia de circuitos integrados inclui um conjunto organizado de interconexões, transístores e resistências, dispostos em camadas de configuração tridimensional sobre uma peça de material semicondutores. Cada camada de imagem representa, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado, em qualquer estágio de sua concepção. Por isso é que a topografia de circuitos integrados também é chamada de desenho de um chip.
Moçambique ainda não tem uma lei nacional para o registo e protecção deste tipo de direito. Com efeito, tanto o CPI como a lei dos direitos de autor são omissos em relação a este direito. A lei dos direitos de autor prevê apenas a protecção dos programas de computadores.
Assim, a protecção só é possível recorrendo aos instrumentos jurídicos internacionais aos quais o país aderiu. No caso, o Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados Com o Comércio, vulgarmente conhecido como Acordo TRIPS, ou simplesmente, TRIPS.

Variedades de Plantas 

As pesquisas desenvolvidas nas áreas da agronomia e/ ou da agricultura resultam, em muitos casos, na obtenção de novos vegetais com características claramente distinguíveis de outras espécies conhecidas. Essas novas espécies caracterizam-se por ser homogéneas e estáveis ao longo de sucessivas gerações.
Em Moçambique a protecção das variedades de plantas encontra-se disciplinada pelo Regulamento de Protecção de Novas Variedades de Plantas, aprovado pelo Decreto nº 26/2014, de 28 de Maio. O regulamento estabelece as regras para a protecção de novas variedades de plantas, é aplicável a todos géneros e espécies de plantas e a protecção obtida ao seu abrigo é valida no território nacional e em todos os países com os quais Moçambique estabeleceu acordos bilaterais e multilaterais sobre a matéria.
Ao direito que surge pela protecção da nova variedade de plantas designa-se direito do melhorador de plantas e é obtido mediante a concessão da protecção que obedece a um rígido processo administrativo.

Conhecimento Tradicional  

De acordo com a OMPI, “o conhecimento tradicional (TK) é conhecimento, know-how, habilidades e práticas que são desenvolvidas, sustentadas e transmitidas de geração em geração dentro de uma comunidade, muitas vezes formando parte de sua identidade cultural ou espiritual”.
A necessidade de protecção deste tipo de conhecimento foi impulsionada pela Convenção da Diversidade Biológica, adoptada a 20 de Maio de 1992, durante a Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento . Moçambique acolheu a Convenção na sua legislação interna através da Resolução nº 2/94, de 9 de Agosto, e como como tal encontra-se vinculado às suas disposições.
Na sequência da ratificação da convenção sobre a diversidade biológica, o país aprovou através do Decreto 19/2007, de 9 de Agosto, o Regulamento de Acesso e Partilha de benefícios Provenientes de Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado .
O Regulamento estabelece as regras para o acesso a componente dos recursos genéticos, sua protecção, bem como ao conhecimento tradicional a ele associado e relevante à conservação da biodiversidade biológica. Para levar a cabo esta função foi criada a Autoridade Nacional  em matéria de acesso e partilha de benefícios provenientes de recursos genéticos, que é o Ministro para Coordenação da Acção Ambiental. A autoridade nacional é assessorada por um grupo inter-institucional de gestão de recursos genéticos. Do seu extenso rol de competências, merece destaque a concessão de autorização de acesso à amostra de componente de recursos genéticos existentes no país e ao seu conhecimento tradicional associado .

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

A MARCA


Uma marca é um sinal capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. As marcas podem ser constituídas por uma palavra ou uma combinação de palavras, letras e numerais. Mas elas também podem consistir em desenhos, símbolos, características tridimensionais, como a forma e a embalagem dos produtos, sinais não visíveis, como sons ou fragrâncias, ou tons de cores usados como características distintivas - as possibilidades são quase ilimitadas.
O registo da marca confere um direito exclusivo ao uso da marca registada. Isso implica que a marca comercial pode ser usada exclusivamente pelo seu proprietário ou licenciada para outra parte para uso em troca de pagamento. O registo oferece segurança jurídica e reforça a posição do titular do direito, por exemplo, em caso de litígio.
A protecção da marca pode ser obtida através do seu registo junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI). Pode ser obtida a protecção regional junto da ARIPO (Organização Africana Regional da Propriedade Intelectual) ou internacional junto da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
Para mais informações ou assistência entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz).


sexta-feira, 18 de outubro de 2019

BAIPA REALIZA PALESTRA SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL NO IMED

No âmbito do seu programa de divulgação da propriedade intelectual no país, a BAIPA realizou no passado dia 26 de Setembro, no Instituto Médio de Ciências Jurídicas e Gestão (IMED), uma palestra subordinada ao tema Propriedade Intelectual e a Contrafacção no Mercado Moçambicano. Foram oradoras as colaboradoras Maria Augusta e Cláudia Mabone. 
As oradoras deram a conhecer ao s estudantes os fundamentos básicos da propriedade intelectual e os efeitos negativos da proliferação de produtos contrafeitos no mercado moçambicano.


Sr. Roberto Uaene, Gestor da instituição.





HISTÓRICO! ESTADOS MEMBROS DA OMPI ADOPTAM TRATADO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL, RECURSOS GENÉTICOS E CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

  Os Estados membros da OMPI aprovaram no dia 24 de Maio corrente um novo tratado inovador relacionado com a propriedade intelectual (PI), o...