quarta-feira, 14 de agosto de 2019

A PATENTE

Imagem retirada do Google Images

Uma patente é um direito exclusivo concedido a uma invenção, que é um produto ou processo que fornece, em geral, uma nova maneira de fazer algo, ou oferece uma nova solução técnica para um problema. Para obter uma patente, informações técnicas sobre a invenção devem ser divulgadas ao público num pedido de patente. O detentor da patente tem o direito exclusivo de impedir que outras pessoas explorem comercialmente a invenção patenteada. Em outras palavras, a protecção por patente significa que a invenção não pode ser comercialmente produzida, usada, distribuída, importada ou vendida por terceiros sem o consentimento do proprietário da patente.
Patentes são direitos territoriais. Em geral, os direitos exclusivos são aplicáveis apenas no país ou região no qual uma patente foi depositada e concedida, de acordo com a lei desse país ou região. Para a protecção de patente em vários países do mundo, uma boa opção é apresentar o pedido internacional sob o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), administrado pela WIPO. A protecção é concedida por um período limitado, geralmente 20 anos a partir da data de apresentação do pedido.
A divulgação pública do conhecimento técnico na patente e o direito exclusivo por ela concedido fornecem incentivos para que os concorrentes busquem soluções alternativas e “inventem” a primeira invenção. Esses incentivos e a disseminação do conhecimento sobre novas invenções estimulam a inovação, o que assegura que a qualidade da vida humana e o bem-estar da sociedade sejam continuamente aprimorados.
Para mais informações ou assistência entre em contacto connosco na Braz & Associados (info@baipa.co.mz).

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