Os Estados membros da
OMPI aprovaram no dia 24 de Maio corrente um novo tratado inovador relacionado
com a propriedade intelectual (PI), os recursos genéticos e o conhecimento
tradicional associado, marcando um avanço histórico que culminou décadas de
negociações.
Este é o primeiro Tratado
da OMPI a abordar a intersecção entre a propriedade intelectual, os recursos
genéticos e o conhecimento tradicional e o primeiro Tratado da OMPI a incluir
disposições específicas para os Povos Indígenas[1],
bem como para as comunidades locais.
O Tratado, assim que entrar
em vigor com 15 partes contratantes, estabelecerá no direito internacional um
novo requisito de divulgação para requerentes de patentes cujas invenções sejam
baseadas em recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados.
Moçambique participou na
Conferência Diplomática[2] convocada
para o efeito com uma delegação composta pela Directora Geral do IPI, Sheila
Canda, a Conselheira Comercial de Moçambique em Genebra, Sheila Santana Afonso,
e os técnicos do IPI, Fernando Massingue e Flávio Malenge. Moçambique apenas
assinou a acta da aprovação do tratado, já que a adesão ao mesmo depende da decisão
do Governo.
Vale lembrar que assinar
o tratado no final de uma Conferência Diplomática não compromete um país a ser
vinculado por suas disposições. No entanto, é uma forte indicação de intenção
por parte do signatário.
Breve histórico
As negociações para este
Tratado começaram na OMPI em 2001, iniciadas em 1999 com uma proposta da
Colômbia, onde as discussões foram notáveis pela inclusão dos Povos Indígenas,
bem como das comunidades locais.
O que o Tratado faz?
Em termos gerais, quando
uma invenção reivindicada num pedido de patente se baseia em recursos
genéticos, cada parte contratante exigirá que os requerentes divulguem o país
de origem ou a fonte dos recursos genéticos. Quando a invenção reivindicada num
pedido de patente for baseada em conhecimento tradicional associado a recursos
genéticos, cada parte contratante exigirá que os requerentes divulguem os Povos
Indígenas ou a comunidade local, conforme aplicável, que forneceram o
conhecimento tradicional.
O que são Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional
associado?
Os recursos genéticos
estão contidos, por exemplo, em plantas medicinais, culturas agrícolas e raças
animais. Embora os próprios recursos genéticos não possam ser directamente
protegidos como propriedade intelectual, as invenções desenvolvidas a partir
deles podem, na maioria das vezes, através de uma patente.
Alguns recursos genéticos
também estão associados ao conhecimento tradicional através da sua utilização e
conservação pelos Povos Indígenas, bem como pelas comunidades locais, muitas
vezes ao longo de gerações. Este conhecimento é por vezes utilizado em
investigação científica e, como tal, pode contribuir para o desenvolvimento de
uma invenção protegida.
Saiba mais aqui.
[1] De acordo com a Organização das
Nações Unidas “as comunidades, os povos e as nações indígenas são aqueles que,
contando com uma continuidade histórica das sociedades anteriores à invasão e à
colonização que foi desenvolvida em seus territórios, consideram a si mesmos
distintos de outros sectores da sociedade, e estão decididos a conservar, a
desenvolver e a transmitir às gerações futuras seus territórios ancestrais e
sua identidade étnica, como base de sua existência continuada como povos, em
conformidade com seus próprios padrões culturais, as instituições sociais e os
sistemas jurídicos”.
[2] Uma conferência diplomática da OMPI
é normalmente convocada por uma decisão da Assembleia Geral da OMPI, que define
o objectivo da conferência e as condições gerais de participação. As
conferências diplomáticas são regidas pelas suas próprias regras de
procedimento e pelo direito internacional consuetudinário. Assim, é a própria
conferência que adopta o tratado e um acto final.