sexta-feira, 11 de agosto de 2023

IPI REJEITA O REGISTO DE MARCA POR CONSIDERA-LA GENÉRICA E DESCRITIVA


Em decisão recente de Junho de 2023 o Instituto da Propriedade Industrial recusou o registo da marca mista FLAME GRILLED por considerar que a mesma á genérica.

O caso remonta a 2014 quando a Burger King Corporation depositou o seu pedido de registo para a marca mista FLAME GRILLED na classe 29 cobrindoCarne, peixe, aves e caça; extractos de carne; hambúrgueres, frango em pedaços; batata frita; chips de batata; cascas de batata; batatas fritas aos palitos, batatas fritas hash brown; saladas verdes; filetes de peixe; alimentos preparados a partir de peixes; leite e produtos lácteos, leite, bebidas lácteas e anéis de cebola fritas (onion rings) todos vendidos em restaurantes para consumo dentro ou fora das instalações; conservas, frutas e legumes secos e cozidos; cobertura de creme; lanche; geléias; geléias; molhos de frutas; ovos; bacon; queijo; picles; cebolas; óleos e gorduras comestíveis; refeições preparadas e ingredientes para as refeições”.

Na sequencia, a Steers (Proprietary) Limited submeteu a sua oposição ao pedido de registo em causa, na qual argumentava que a) a expressão “FLAME GRILLED” quando traduzida para a língua portuguesa significa “grellhado na chama”, portanto constitui um método ou procedimento de preparação de carnes usado por muitos restaurantes, donde resulta que, a expressão em causa constitui um termo comum, vulgar ou meramente descritivo de um procedimento; b) a eventual concessão da marca a favor da requerente poderia prejudicar não só a oponente mas também todas as outras empresas que usam este método ou processo; c) o pedido de registo da requerente viola o disposto no CPI que impede o registo de “sinal de caracter genérico, comum, vulgae ou meramente descritivo dos produtos or serviços a proteger”, d) a atitude da requente constituía actuação de má-fé no mundo dos negócios, isto porque consciente e experiente no ramo da restauração, a expressão que pretende registar como sua marca é descritiva de um método de preparação de carnes e neste caso é de uso comum entre vários operadores de restaurantes.

A Burguer Corporation submeteu as suas alegações e nelas apegava-se, enfacticamente, no facto da oponente não ter registado a marca FLAME GRILLED (em Moçambique). Com efeito, ela alegava que a) a oponente não apresentou nenhuma prova de depósito ou registo da sua marca que sirva de fundamento para interposição da oposição; b) a marca mista “FLAME GRILLED”, (pedido de registo da requerente), é autónoma em sí, isto é, não se trata de uma absorção da expressão “FLAME GRILLED” na medida em que é usada pela Requerente há várias décadas.

A Directora Geral do IPI fez saber que para a análise e decisão do caso teve como pressuposto a inobservância dos princípios gerais que norteiam a registabilidade da marca e não a existência de uma marca anterior semelhante. Dessa análise foi constatado que o pedido de registo independentemente da oposição era susceptível de recusa oficiosa em sede do exame substantivo por corresponder a uma expressão que se refere a um método ou processo de preparação de produtos e que é insusceptível de apropriação ou reivindicação. Outrossim, que a eventual concessão da marca em referência poderia propiciar a limitação da concorrência e criar prejuízos aos concorrentes do sector da restauração.

Como consequência, a Directora Geral do IPI decidiu recusar o pedido de registo da marca mista FLAME GRILLED.

O que se pode aprender com o desfecho deste caso é que no processo de criação e/ ou selecção da marca para identificar algum produto ou serviço, é importante prestar atenção não apenas nas marcas que já estão no mercado (para desse modo evitar uma indesejável colisão entre elas), mas também nos princípios que regem as marcas, pois eles podem ajudar a decidir se uma determinada marca é suficientemente distintiva para o seu registo ser aceite.

A decisão neste caso é particularmente importante porque a marca em questão é uma descrição comum e vulgar usada e reconhecida internacionalmente, que deve permanecer livre de qualquer apropriação comercial.


 

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