sexta-feira, 30 de junho de 2023

DIRECTORA GERAL DO IPI VISITA A BRAZ & ASSOCIADOS


 A Directora Geral do IPI, Sheila Canda, visitou ontem, 29 de Junho de 2023, a Braz & Associados, no âmbito da cooperação e suporte institucional que ela pretende manter com os Agentes Oficiais de Propriedade Industrial e seus escritórios. Ela esteve acompanhada por Honório Cumbi, Chefe do Departamento de Estudos e Planificação, Flávio Malenge, Chefe do Departamento Financeiro e Afonso Getimane, Auditor Interno do IPI. Pela Baipa estiveram presentes Sérgio Braz, Maria Augusta Amad e Igma Nhaca.

Durante a reunião foram abordados diversos assuntos relacionados com o funcionamento do sistema da propriedade industrial no país, para além de terem sido exploradas as melhores formas para o seu aperfeiçoamento.

Vale lembrar que a nova Directora Geral do iPI foi nomeada nos finais do passado mês de Maio.

sexta-feira, 23 de junho de 2023

NO COMEÇO DE UMA NOVA ETAPA NO IPI

O Primeiro Ministro e a Directora Geral do IPI

No dia 27 de Maio de 2023 o Primeiro Ministro Adriano Maleiane conferiu posse à nova Directora Geral do Instituto da Propriedade Industrial, IP, Sheila Canda, naquilo que constitui o iniciar de uma nova etapa daquela instituição. Com efeito, depois de Fernando dos Santos (2004 – 2012)[1], que lançou as fundações do IPI e alçou a instituição para assinaláveis níveis de realizações, e José Joaquim Meque (2013 – 2023), num consulado não bem conseguido, é agora a vez da primeira mulher a comandar a casa.

No seu discurso o Primeiro Ministro orientou-a “a apostar no trabalho em equipa, na valorização dos quadros existentes na instituição e sobretudo que foque a sua actuação na apresentação de propostas visando reforçar e aprimorar a legislação relativa a propriedade industrial; aperfeiçoar os mecanismos que agilizam a tramitação e a resposta aos pedidos de registo de patentes de invenções, desenhos industriais, marcas, nomes comerciais, denominações de origem, indicações geográficas e logotipos”[2].

Como se pode constatar, é um discurso bastante lacónico, de mera circunstância e propício para o evento onde foi pronunciado, pois os desafios que esperam à nova timoneira são muito mais do que o mero aproveitamento de quadros e o aprimoramento da legislação.

Na minha opinião eis alguns deles:

O enorme e insustentável atraso das decisões relativas as oposições – este há de ser, muito provavelmente, o pior dos problemas existentes no IPI. Com efeito, ao longo dos anos os processos de oposição foram se acumulando no departamento jurídico sem que se notasse alguma acção no sentido da sua resolução. Em alguns momentos la surgiam algumas acções cosméticas para “dourar a pílula”, concretizadas na emissão de decisões nos casos mais simples, quais sejam aqueles nos quais a contra-parte não apresentou a sua contestação, o que leva a declaração de desistência do pedido de registo. Afora isso, há processos que “jazem” no departamento jurídico há mais de dez anos, o que é de todo inaceitável. Até porque, não só as decisões que vierem a ser tomadas podem não ter o efeito pratico que se desejava, como não ser uteis para nenhuma das partes envolvidas. Pior ainda, é o facto deste tipo de situações descredibilizar o sistema de propriedade industrial do país, até porque os investidores e empresários estrangeiros, e mesmo nacionais, não vão querer trazer/ registar as suas marcas num sistema que quando necessário não as protege e prima pela inacção.

 

A fiabilidade dos resultados de pesquisa – a fase inicial de qualquer processo é sempre determinante de como as etapas subsequentes irao decorrer. Não é por acaso que existe o ditado popular que reza que “de pequeno se torce o pepino”. No caso registo de marcas, a realização de pesquisa de anterioridade é extremamente importante pois permite aos interessados decidirem se avançam com o pedido de registo ou não, de acordo com os resultados disponibilizados pelo IPI. Sucede que várias vezes o IPI fornece resultados que mais tarde se revelam não serem precisos, o que resulta em recusas de pedidos feitos com base em resultados que afiançavam não haver marcas idênticas/ similares à pretendida registar. De igual modo, deve-se prestar atenção as pesquisas de estágio, uma vez que há vários casos em que os detalhes revelados não correspondem exactamente aos factos, o que induz aos interessados a tomarem decisões não consentâneas com os objectivos que pretendiam alcançar quando solicitaram as pesquisas.

 

A ampliação do espectro do exame de marcas – de ano para ano assiste-se ao crescimento fenómeno da “usurpação"[3] de marcas alheias, sobretudo estrangeiras, por empresas/ empresários nacionais. Surpreendentemente, muitas dessas marcas tem sido concedidas a essas empresas. Esta situação seria evitada se durante o processo de exame dos pedidos de registo não se ficasse apenas pela verificação da identidade ou semelhança entre a marca que se pretende registar e aquelas que se encontram já registadas no banco de dados do IPI, mas que se verificasse, também, se a marca pretendida não é já uma marca de prestígio ou notoriamente conhecida, como muitas vezes acontece. Ou seja, ampliando o espectro do exame, seria fácil detectar que o requerente pretende registar uma marca internacionalmente (re)conhecida e que por isso goza de protecção[4].

Importa trazer a colação a questão da urgência das pesquisas. O IPI introduziu as pesquisas urgentes com um custo diferenciado em relação as pesquisas normais. Sucede que várias vezes o tempo que se leva a disponibilizar os resultados de uma pesquisa urgente é o mesmo para os resultados das pesquisas normais, o que não faz sentido. Ou seja, paga-se por um serviço mas recebe outro, o que não é justo. Há que corrigir esta situação.

 

A demora do exame substantivo dos pedidos de patentes – este é um procedimento introduzido pelo Código aprovado em 2015 e que entrou em vigor em Março de 2016. Pelo Código de 2006, após a publicação do pedido de patente, decorria o prazo de oposição e não havendo nenhuma, a patente era concedida. Não estava claro que tipo de exame era feito. O actual Código veio alterar essa situação, agora, “decorrido o prazo indicado no nº 1 do artigo anterior[5] e até ao máximo de 36 meses a contar da data de depósito do pedido ou, havendo oposição, quando se mostre finda a discussão, mediante solicitação do requerente e pagamento da taxa respectiva, o IPI procede ao estudo do processo”[6]. Desde que o IPI iniciou a implementação desta norma, já submetemos vários pedidos de exame substantivo, em 2022, mas até ao momento não recebemos os resultados de nenhum dos processos envolvidos. Esta demora tem consequências drásticas no processo uma vez que sem os resultados a patente não pode ser concedida, o que leva a que os inventores fiquem anos a espera da do resultado do seu pedido e, mais grave ainda, não possam fazer uso da sua patente. Mais uma vez, isto não só é mau para os inventores que ficam inibidos de explorar as suas invenções e fazer negócios com elas, como também é mau para o país que se vê privado do uso da tecnologia trazida pelas patentes bem como pela erosão que tal situação cria à credibilidade do país no panorama internacional.

 

A clarificação de alguns procedimentos administrativos – o Código da Propriedade Industrial não está regulamentado, ou seja, pelo que os interessados em praticar actos junto do IPI têm encontrado algumas vezes algumas dificuldades derivadas desse facto. Por seu turno, o IPI também não tem, ou pelo menos não tornou publico, um guião que elucide aos utentes dos seus serviços sobre a execução do que está previsto no código. Perante esta lacuna, a solução tem sido a consulta verbal junto da recepção, sendo que a resposta/ informação varia de acordo com o colaborador que se encontre disponível. A título de exemplo, não está claro se o IPI conduz pesquisas de marcas figurativas, qual o procedimento a transformação de uma patente regional em nacional (ou vice-versa), entre outros. Em nosso entender, estes e outros casos deveriam ser objecto de reflexão e terem o devido esclarecimento, por escrito, para que os interessados possam practicar os actos com a devida segurança e harmonia jurídica.

 

A articulação entre a recepção (balcão) e os vários sectores – não são poucas as vezes nas quais se dá entrada de documentos na recepção, estes são devidamente protocolados, mas não chegam aos sectores específicos para os quais eram destinados. E isto os Agentes só se apercebem quando fazem o seguimento de determinado processo e são informados pelo respectivo sector de que não receberam nenhum documento referente a tal processo. Isso faz com que se perca o prazo para a publicação dos actos praticados, ou haja demora na tramitação dos processos, pois em muitas ocasiões com o “desaparecimento” dos documentos a solução tem sido de os Agentes providenciarem cópias dos documentos em falta.

 

A demora na emissão do BPI digital – o boletim com a publicação dos vários actos jurídicos relactivos aos direitos de propriedade industrial é publicado a cada dia 15 de todos os meses em versão impressa e digital. Sucede que na maior parte dos meses, no dia previsto para a sua publicação apenas é disponibilizada a versão impressa, sendo que a digital apenas fica disponível vários dias depois. Este atraso na disponibilização da versão digital cria sérios problemas, desde logo a contagem dos prazos para oposição, reclamação, recursos ao tribunal administrativo, entre outros actos. É que, se os interessados têm acesso ao boletim 3 dias depois do dia previsto, ficam com menos dias para o cumprimento dos prazos, o que é de todo prejudicial. Assim sendo, haverá que empreender o esforço necessário para que as duas versões do boletim estejam disponíveis no mesmo dia, até porque muitos dos interessados no boletim aderiram à versão digital logo que ela foi introduzida.

 

A falta de diálogo entre o IPI e os AOPIs – o consulado recentemente terminado foi caracterizado pela falta de diálogo entre o IPI e os AOPIs. Com efeito, foram abolidas as reuniões anuais com os agentes, nas quais se discutia abertamente assuntos candentes e de suma importância para o funcionamento do sistema da propriedade industrial no país. Era aí, também, onde os agentes tinha a oportunidade para identificar problemas, apontar soluções ou propor formas de aperfeiçoamento dos procedimentos e, diga-se em abono da verdade, muitas dessas propostas eram acatadas, dependendo da sua razoabilidade. O que se notou, foi o IPI a fechar-se sobre si mesmo, ignorando os agentes, tratando-os como competidores/ concorrentes, ou até, em alguns casos, hostilizando-os. O exemplo mais evidente aconteceu em Novembro de 2022, aquando da realização em Maputo da 46ª Sessão do Conselho de Administração da ARIPO e que contou com a participação do Director Geral da OMPI. O IPI não convidou os agentes para participar na cerimónia de abertura do evento e nem criou uma oportunidade para que os agentes tivessem um momento de diálogo com os Directores da ARIPO e da WIPO (refira- se que esta era a primeira vez que os dois dirigentes estavam em Moçambique). Há que se reverter este quadro, uma vez que ainda que o IPI seja o responsável pela administração do sistema[7], os agentes constituem um dos pilares desse sistema e a colaboração entre o IPI e os agentes beneficia o próprio sistema.

 

Voltando aos dois pontos referidos pelo PM, ocorre-me o seguinte:

Sobre o aprimoramento da legislação – o Código actualmente em vigor foi aprovado em 2015. Logo nos primeiros meses da sua implementação surgiram os primeiros sinais de que havia imprecisões e disposições mal concebidas que mais do que facilitar ou melhorar o sistema vieram causar mais dificuldades aos diversos operadores. O exemplo mais elucidativo disto são as normas referentes a Declaração de Intenção de Uso. O assunto é tao controvertido que já levou o IPI a emitir dois avisos sobre a matéria, numa tentativa desesperada de resolver a situação. Debalde. Ainda há muito por ser lapido nos dispositivos que regulam esta matéria, e outras, de forma a garantir segurança jurídica aos titulares das marcas.

Importa trazer à colação o facto de aquando da revisão do Código e em reunião de auscultação publica com a participação de AOPIs, muitas e valiosas propostas que haviam sido por estes sugeridas foram quase todas rejeitadas, numa clara manifestação de autoritarismo bacoco por parte de quem liderou o processo. As consequências estão à vista de quem as queira ver.

Há uma necessidade urgente de se proceder a revisão e actualização do Regulamento de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial[8], que data de 1999. Vinte e quatro anos depois, o mesmo está, inequivocamente, desactualizado.

 

Sobre a valorização dos quadros existentes na instituição – aqui há pouco a dizer, até porque só quem está do lado de dentro da instituição pode falar com propriedade sobre a matéria. Ainda assim, é notório que o IPI carece de técnicos especializados em matéria de propriedade intelectual que possam, com o devido conhecimento, lidar com os vários assuntos que exigem perícia por parte daqueles. Haverá assim que encetar acções para a captação e retenção de técnicos qualificados ao mesmo tempo que se lhes dá acessos aos vários mecanismos de formação em propriedade intelectual, disponíveis a nível internacional aos quais podem aceder por via da colaboração que o IPI tem com vários organismos internacionais.

 

Estes são, a meu ver, alguns dos pontos que necessitam de uma intervenção cuidada e urgente – mais uns do que outros – , evidentemente, e que se abordados com a devida minúcia podem melhor e muito o funcionamento do sistema nacional da propriedade industrial.

 


[1] No período 1999 a 2003 o Sistema da Propriedade Industrial era gerido pelo Departamento Central da Propriedade Industrial, afecto à Direcção Nacional da Indústria.

 

[2] In: página do Facebook do Ministério da Indústria e Comercio – Centro de Informação de Negócios, disponível em https://www.facebook.com/photo/?fbid=734591438672362&set=a.383258977138945

[3] Ao se aperceber que uma determinada marca estrangeira não está registada em Moçambique, os empresários agindo de má fé procuram registar essa marca em seu nome, como se fosse da sua pertença,

[4] Vale lembrar que nos termos do nº 1 dos Artigos 136º e 137º, ambos do Código da Propriedade Industrial, devem ser recusados os pedidos de registo de marcas que constituam reprodução, imitação ou tradução de outra que seja notoriamente conhecida em Moçambique ou que goza de prestígio em Moçambique ou no Mundo.

 

[5] Refere-se ao período de 60 dias reservado à apresentação de oposição ao pedido de patente por quaisquer interessado.

 

[6] Artigo 60º, nº 1, do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº47/2015, de 31 de Dezembro.

[7] O Artigo 5º do Código da Propriedade Industrial estabelece que “a administração do sistema da propriedade industrial compete ao Instituto da Propriedade Industrial”.

[8] Este regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 19/99, de 4 de Maio.


terça-feira, 6 de junho de 2023

BAIPA PARTICIPA NO SEMINÁRIO SOBRE CONTRAFACÇÃO

A Braz & Associados, representada pelas suas colaboradoras Igma Nhaca e Cláudia Mabone participaram no, em Maputo, um seminário sobre contrafacção que decorreu entre os dias 29 e 31 de Maio de 2023.

O seminário foi organizado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Organização Mundial das Alfândegas (WCO), Programa de controlo de contentores (CCP) e Alfândegas de Moçambique, com o objectivo de capacitar os técnicos alfandegários e dar a conhecer sobre o perigo do uso/consumo de produtos contrafeitos que, não só prejudicam o crescimento económico do país, como também representa um risco para a saúde, a segurança e o ambiente, estando fortemente ligada ao crime.

Participaram do evento técnicos aduaneiros das Alfândegas de Moçambique e Autoridade Geral Tributária de Angola (AGT), aos quais foram ministrados conhecimentos que lhes permitam identificar os produtos contrafeitos no acto de desalfandegamento dos produtos.



Neil Narriman (Puma), Igma Nhaca e Sandra (Organização Mundial das Algândegas)

Neil, Cláudia e Sandra

Cláudia, Bernardete (Administração Geral Tributária de Angola, Igma.




HISTÓRICO! ESTADOS MEMBROS DA OMPI ADOPTAM TRATADO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL, RECURSOS GENÉTICOS E CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

  Os Estados membros da OMPI aprovaram no dia 24 de Maio corrente um novo tratado inovador relacionado com a propriedade intelectual (PI), o...