sexta-feira, 27 de maio de 2022

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE REGISTAR UMA MARCA?

 Na impossibilidade de listar todos, por serem vários, abaixo estão apenas algumas:

Fazer o registo da sua marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis cópias, acções de pirataria ou uso indevido.

A marca pode ser o maior património da sua empresa. A marca está entre os mais importantes patrimónios de uma empresa. Por isso, não importa o tamanho da sua empresa, registar sua marca é proteger seu património.

O registo confere ao proprietário direitos exclusivos de uso da marca no país de registo por 10 anos. Em Moçambique o registo é renovável a cada 10 anos. O titular de uma marca não registada não tem protecção similar.

Após o registo da sua marca, você garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, no seu segmento de mercado.

Uma marca registada é um activo valioso para sua empresa e pode ser vendida ou licenciada. Também aumenta o valor de uma empresa.

A marca registada cria a presunção de que a marca é distintiva, válida e propriedade do titular do registo. Se houver alguma disputa sobre a marca, o ónus da prova recairá sobre a parte que contesta a marca registada.

O registo de marca é motivo de oposição caso você precise contestar a marca de seu concorrente.

Sua marca registada serve como aviso público de que o seu proprietário tem o direito exclusivo de usar a marca no país. O registo de marca muitas vezes impede que outros usem uma marca igual ou semelhante.

A Marca registada transmite credibilidade. Após o registo, poderá inserir o símbolo ® na sua marca. Além de agregar valor ao seu produto ou serviço, este símbolo transmite credibilidade e indica a procedência e qualidade.

Uma marca registada facilita a acção judicial, pois processar por violação geralmente é mais fácil do que processar por dissimulação.

O registo de marca pode ser utilizado como base para obtenção de registo em outros países, quer pela via regional (Protocolo de Banjul - ARIPO), quer pela internacional (Acordo e Protocolo de Madrid - OMPI).

O registo pode ser dado a conhecer às Alfândega para impedir a importação ou permitir a apreensão de marca que infrinja mercadorias estrangeiras.

Em caso de necessidade entre em contacto connosco Braz & Associados.


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