segunda-feira, 30 de agosto de 2021

PROTOCOLO DE KAMPALA SOBRE REGISTO VOLUNTÁRIO DE DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS

A Conferência Diplomática reunida nos dias 27 e 28 de Agosto de 2021 em Kampala, República do Uganda, adoptou o Protocolo ARIPO para o Registo Voluntário de Direitos de Autor e Direitos Conexos. Tendo em conta os benefícios de um sistema regional de registro voluntário de Direitos Autorais e Direitos Conexos e reconhecendo a necessidade de proporcionar aos detentores de direitos autorais meios de presunção de titularidade de direitos, a conferência decidiu o seguinte:

1. Os Estados Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar uma rápida ratificação ou adesão ao Protocolo.

2. Solicitar ao Conselho de Administração que elabore os regulamentos de implementação necessários de acordo com o Artigo 18 do Protocolo, a fim de assegurar uma implementação rápida e eficiente do Protocolo;

3. Convidar os Estados Membros, Parceiros de Cooperação e outras partes interessadas a fornecer apoio financeiro e material para a implementação efectiva do Protocolo;

4. O nome do Protocolo adoptado é: Protocolo de Kampala Sobre Registo Voluntário de Direitos de Autor e Direitos Conexos.

Moçambique é um dos Estados Membros que assinou o protocolo. A delegação que participou no evento era composta pela Ministra da Cultura e Turismo, Eldevina Materula, pelo Director Geral do Instituto Nacional da Indústrias Culturais e Criativas, IP, Ivan Bonde, e pelo Director Geral do Instituto da Propriedade Industrial, IP, José Meque.






quarta-feira, 18 de agosto de 2021

THE LEGAL PROTECTION OF TRADE NAME IN MOZAMBIQUE


I am thrilled to share with you the launch of my book entitled “The Legal Protection of Trade Name in Mozambique”. The book is in Portuguese and is available at Livraria Escolar Editora, Av. 24 de Julho, 1555, Edifício 24, Lojas 6/7, Maputo.
#propriedadeintelectual
#sinaisdistintivosdocomercio


 

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

PRIMEIRA PATENTE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL CONCEDIDA NA ÁFRICA DO SUL

Imagem retirada do Google Images

 O Escritório de Patentes da África do Sul tornou-se o primeiro escritório de patentes a conceder oficialmente a patente de uma invenção na qual o inventor é designado como uma ferramenta da inteligência artificial. Normalmente, uma patente tinha que ser inventada por um ser humano.

No pedido de patente, é afirmado explicitamente que a invenção foi gerada de forma autónoma por uma inteligência artificial denominada DABUS (Device for the Autonomous Bootstrapping of Unified Sentience, em Português (Dispositivo para a Inicialização Autónoma da Consciência Unificada)). A patente em causa é de um recipiente de comida baseado na geometria fractal.

O mesmo pedido de patente foi recusado pelos escritórios de patentes do Reino Unido e dos EUA, bem como da União Europeia. Apenas a OMPI aceitou e no processo do pedido consta a designação “Dabus, a invenção foi gerada autonomamente por uma inteligência artificial” como o inventor.

Note-se que não há exame de patente na África do Sul. Um pedido de patente será registado sem que ninguém verifique no Escritório de Patentes se os requisitos para registar uma patente foram cumpridos. A patente será válida até que um terceiro se oponha a ela com base no fato de a patente não ser nova e / ou inventiva.

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

THE BEST CHOICE / A MELHOR ESCOLHA

 The ability to leverage the value of your IP depends on how well it is managed. / A capacidade de aproveitar o valor da sua Propriedade Intelectual depende de quão bem ela é gerida.


#brazeassociados

#bestmozambicanipfirm

terça-feira, 3 de agosto de 2021

GÂMBIA JÁ É MEMBRO DO PROTOCOLO DE BANJUL


A partir de hoje, 3 de Agosto de 2021, a Gâmbia pode ser designada em qualquer pedido de registo de marca ARIPO sob o Protocolo de Banjul.

A Gâmbia depositou o seu Instrumento de Ratificação do Protocolo de Banjul sobre Marcas com o Diretor-Geral da ARIPO em 3 de Maio de 2021. Assim, a Gâmbia eleva para doze (12) o número de Estados Membros da ARIPO que são partes no Protocolo[1].

O Protocolo de Banjul estabelece um sistema centralizado para o registo de marcas. Nesse sentido, todos os pedidos de registo de marca devem ser depositados ou directamente junto da ARIPO ou do Escritório de Propriedade Industrial de um Estado Contratante pelo requerente ou pelo seu representante devidamente autorizado.



[1] Os outros são Botswana, Lesotho, Libéria, Malawi, Moçambique, Namíbia, São Tomé e Príncipe, Eswatini, Tanzânia, Uganda e Zimbabwe.


HISTÓRICO! ESTADOS MEMBROS DA OMPI ADOPTAM TRATADO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL, RECURSOS GENÉTICOS E CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

  Os Estados membros da OMPI aprovaram no dia 24 de Maio corrente um novo tratado inovador relacionado com a propriedade intelectual (PI), o...