quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Sobre A Necessidade De Apresentar Documentos Em Português.

Várias têm sido as solicitações sobre a necessidade de juntar documentos em língua portuguesa aos pedidos de registo dos vários tipos de direitos de propriedade industrial, mormente no caso das patentes. Por forma a evitar possíveis equívocos, julgamos importante esclarecer a natureza desta exigência e, desse modo, ajudar aos interessados na matéria.
O número 1 do Artigo 11 do Código da Propriedade Industrial de Moçambique (doravante CPIM) estabelece que “os pedidos devem ser redigidos em língua portuguesa ou se forem apresentados numa outra língua devem ser acompanhados da respectiva tradução oficial em língua portuguesa”. Assim tem de ser para que o CPIM esteja em consonância com a lei fundamental do país, a Constituição da República, que no seu Artigo 10 define a língua portuguesa como a língua oficial do país e, por conseguinte, a língua da administração.
No caso dos pedidos de registo de patentes, além do formulário que deve ser preenchido em Português, é igualmente requerido que o resumo, a descrição e as reivindicações sejam também apresentados em Português. Entretanto, no seu Artigo 62, o CPIM oferece um período de “noventa dias a contar da data do depósito” para que o requerente possa suprir a falta da tradução na língua oficial do país.
O requisito da língua encontra-se igualmente no registo de patentes regionais, e aqui a dois níveis:
i) Os pedidos submetidos no Instituto da Propriedade Industrial (IPI) devem ser redigidos em Inglês com tradução oficial em língua portuguesa, como prescreve o número 2 do Artigo 73 do CPIM.
ii) Quando a patente é concedida pela Aripo, mas o pedido não havia sido submetido em Moçambique, e para que a mesma produza efeitos no território moçambicano, o titular deve, impreterivelmente, submeter ao IPI a tradução em língua portuguesa do fascículo da patente, nos termos do Artigo 75 do CPIM.
Fica claro, então, que a apresentação da tradução na língua portuguesa é um requisito incontornável no registo de patentes em Moçambique, ou para que as patentes regionais aqui produzam efeitos.

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