quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Inusitado: 1 de Setembro de 2011 - Dia Sem Música Na Nigéria.

A Sociedade de Direitos de Autor da Nigéria (COSON) declarou o dia 1 de Setembro de 2011 como “o dia sem música em toda Nigéria”. A declaração foi feita por Tony Okoroji, Presidente da COSON, num discurso emitido a 26 de Agosto passado. Okoroji disse que “o dia deverá ser dedicado a actividades que despertem a atenção nacional para a questão da violação dos direitos dos compositores, liricistas, intérpretes, editores e outros actores envolvidos na indústria musical na Nigéria”.
Esta não é a primeira vez que este tipo de protesto sucede, já que o mesmo foi feito há dois anos, a 1 de Setembro de 2009. Fonte: Nigerian Entertainment Today.
A propósito do combate a contrafacção, vale lembrar que recentemente a houve uma acção, ainda que tímida, das autoridades moçambicanas, que consistiu na recolha e destruição de consideráveis quantidades de fonogramas e videogramas. Confiemos que não tenha sido sol de pouca duração.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Surcharges for the late renewal of Trademarks

In terms of article 199 (6) of the Industrial Property Code of Mozambique, fees for the renewal of registered  trade marks, trade names, insignia of establishments and logos shall be paid during the final six months of the validity of the registration.  The fee for renewal  may also be paid within a maximum period of six months after the end of the validity of the registration, subject to a fifty per cent surcharge.

The IPI offices have been very lenient in this regard and have only recently started implementing the fifty percent surcharge.  During a meeting held at the IPI offices it was announced that the surcharge penalty will become operational with immediate effect.   Notices have  been send  to IP agents  requesting payment of the surcharge for recently filed renewal applications.  The notice sets out that said surcharge payments are to be made within 15 days from the date of the notice, failing which, the registration will be considered to be withdrawn.

lt will however be possible to request the revalidation of certificates of grant and certificates of registration that have lapsed due to the failure to pay fees on time. In terms of article 200 of the Industrial Property code a time frame of up to one year after the date of publication of the notice of lapse in the industrial property bulletin is given for revalidation, subject to the payment of three times the amount of the fees outstanding.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Sobre A Necessidade De Apresentar Documentos Em Português.

Várias têm sido as solicitações sobre a necessidade de juntar documentos em língua portuguesa aos pedidos de registo dos vários tipos de direitos de propriedade industrial, mormente no caso das patentes. Por forma a evitar possíveis equívocos, julgamos importante esclarecer a natureza desta exigência e, desse modo, ajudar aos interessados na matéria.
O número 1 do Artigo 11 do Código da Propriedade Industrial de Moçambique (doravante CPIM) estabelece que “os pedidos devem ser redigidos em língua portuguesa ou se forem apresentados numa outra língua devem ser acompanhados da respectiva tradução oficial em língua portuguesa”. Assim tem de ser para que o CPIM esteja em consonância com a lei fundamental do país, a Constituição da República, que no seu Artigo 10 define a língua portuguesa como a língua oficial do país e, por conseguinte, a língua da administração.
No caso dos pedidos de registo de patentes, além do formulário que deve ser preenchido em Português, é igualmente requerido que o resumo, a descrição e as reivindicações sejam também apresentados em Português. Entretanto, no seu Artigo 62, o CPIM oferece um período de “noventa dias a contar da data do depósito” para que o requerente possa suprir a falta da tradução na língua oficial do país.
O requisito da língua encontra-se igualmente no registo de patentes regionais, e aqui a dois níveis:
i) Os pedidos submetidos no Instituto da Propriedade Industrial (IPI) devem ser redigidos em Inglês com tradução oficial em língua portuguesa, como prescreve o número 2 do Artigo 73 do CPIM.
ii) Quando a patente é concedida pela Aripo, mas o pedido não havia sido submetido em Moçambique, e para que a mesma produza efeitos no território moçambicano, o titular deve, impreterivelmente, submeter ao IPI a tradução em língua portuguesa do fascículo da patente, nos termos do Artigo 75 do CPIM.
Fica claro, então, que a apresentação da tradução na língua portuguesa é um requisito incontornável no registo de patentes em Moçambique, ou para que as patentes regionais aqui produzam efeitos.

HISTÓRICO! ESTADOS MEMBROS DA OMPI ADOPTAM TRATADO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL, RECURSOS GENÉTICOS E CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

  Os Estados membros da OMPI aprovaram no dia 24 de Maio corrente um novo tratado inovador relacionado com a propriedade intelectual (PI), o...